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sábado, 27 de dezembro de 2014

AUTOMÓVEIS

VENDAS DE CARROS USADOS CRESCEM EM 2015

Com a crise econômica afetando todos os setores do País, as vendas de carros usados aumentaram 7,24% no início de 2015 e as vendas de carros novos recuaram impressionantes 214,2%. As boas vendas de carros usados no início de 2015 se devem ao fato da migração dos consumidores que não estão optando pelos novos modelos. A crise no mercado automotivo é reflexo da crise econômica na qual está vivendo o Brasil. No entanto, o mercado de carros usados já está mostrando vigor desde o ano passado, quando as vendas dos veículos novos estavam em baixa. Se comparado os meses de janeiro a maio deste ano com o mesmo período de 2013 e 2014, as vendas de carros seminovos cresceram 7,2%. Já as vendas de carros novos obtiveram uma queda assustadora de 214,2%. Ao comparar os cinco primeiros meses do ano passado, as vendas de seminovos subiram 1,7%, enquanto a de novos obteve uma queda de 20%.  De acordo com a Associação dos Revendedores de Carros Usados, a Fenauto, o ritmo de vendas está se mantendo em alta. No mês de maio, foram vendidas 825.295 unidades de veículos seminovos, contra 793.784 no mês de abril. Estes números representam um aumento de 4%. Foram vendidos 3.950.156 unidades de carros e comerciais leves no acumulado de janeiro a maio. No mesmo período de 2014, foram vendidos 3.895.232. O Volkswagen Gol segue como o carro líder de unidades vendidas com 439.926. Os carros Uno e Palio da Fiat aparecem em seguida com 261.224 e 240.289 unidades vendidas, respectivamente. Segundo o presidente da Fenauto, Ilídio dos Santos, os números do mês de maio demonstram um movimento de acomodação em níveis positivos. Santos se mostra otimista com o mercado de seminovos, acreditando que um comprador munido de informações sobre as condições oferecidas pelo mercado de usados pode realizar um ótimo negócio. Para ele, o seminovo consegue oferecer uma ótima relação de custo benefício, agradando quem deseja obter um veículo em boas condições por um bom preço que esteja dentro de seu orçamento.
Fonte:http://www.carrolandia.net/2015/06/11/vendas-de-carros-usados-crescem-em-2015/
Por William Nascimento


09 de dezembro de 2014

Se o mercado de carros novos vai mal, registrando queda de mais de 8% em 2014, o de usados vai muito bem. De janeiro a novembro, as vendas de usados e seminovos subiram 6,6%, tendo sido negociados 9,1 milhões de unidades. O volume já supera em 570 mil o de 2013. O ritmo acelerado dos carros de segunda mão é devido aos preços mais altos dos novos, que praticamente sobem todo mês. Além disso, restrições ao crédito com a redução de aprovações e também as taxas de juros mais altas, fazem o consumidor mirar nos automóveis rodados.
Com preços menores e financiamentos que cabem no bolso de consumidores com menor poder aquisitivo, fazem do mercado de usados a saída para quem precisa de um veículo e não pode pagar por um novo. A idade média mais negociada fica entre quatro e oito anos. Depois surgem os com amis de 13 anos e por fim, os seminovos de até três anos. Entre nove e doze anos ficam na lanterna.
Note que o consumidor não está dando preferência para os carros seminovos por causa dos preços ainda próximos aos dos novos. A Fenauto, entidade que reúne os revendedores independentes, acredita que 2014 fechará com um bom resultado. Em termos financeiros, o mercado de usados movimentou R$ 310 bilhões e fechou com uma carteira aprovada de R$ 170 bilhões em financiamentos. Em 2014, esses números já estão 6,7% maiores. [Fonte: Automotive Business] http://www.noticiasautomotivas.com.br/mercado-usados-avancam-66-em-2014/






PRODUÇÃO CAI 14,5% E ESTOQUES DAS MONTADORAS SOBEM PARA 50 DIAS DE VENDAS

A produção de veículos caiu 14,5% em abril, comparado com março. O volume total foi de 217 mil automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. No entanto, a relação com o mesmo período de 2014, revela um ritmo ainda menor, com redução de 21,7%. No acumulado do ano, o Brasil produziu 881,7 mil unidades e o volume representa uma queda de 17,5%. Com o menor ritmo, os estoques nas montadoras – que eram de 45 dias em março –subiu para 50 dias de vendas. Ao todo, 367,2 mil estão aguardando interessados. As montadoras estavam com 139,5 mil funcionários, um número 0,9% menor que março, sendo que no quadrimestre, 14,6 mil foram demitidos. As concessionárias demitiram em torno de 12 mil no período, fechando 250 lojas. A Anfavea prevê queda de 13% no mercado nacional em 2015. [Fonte: Automotive Business]

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

MEMBROS DA DIRETORIA

PRESIDENTE
RICARDO JULIO JATHAY LAUB JUNIOR, brasileiro, casado, professor, nascido no estado de São Paulo, na cidade de são Paulo, residente a Rua 07, quadra 25, casa 87, bairro recanto dos pássaros, Cuiabá-MT, celular 8116 9080.

1º VICE PRESIDENTE
ERON NUNES CABRAL – brasileiro, casado, empresário, nascido no estado do Paraná, na cidade de cascavel, residente a Avenida Fernando Correa da Costa nº 3219, celular 99522205.

2º VICE PRESIDENTE
PAULO SERGIO MACIEL MARTINS - brasileiro, casado, empresário, nascido no estado do Paraná, na cidade de londrina, residente a Avenida Carmindo de Campos, nº 255, bairro Jardim Petrópolis, Cuiabá-MT, celular 81200040.

1º SECRETARIO
ADEMAR CARLOS VILERA – brasileiro, casado, empresário, nascido no estado de mato grosso do sul, na cidade de aparecida do tabuado, residente a rua Noel rosa, casa 12, quadra 74, jardim costa verde várzea-MT, celular 92547705.

2º SECRETARIO
PAULO SERGIO OLIVEIRA – brasileiro, casado, empresário, nascido no estado do Paraná, na cidade de terra roxa, residente rua 50, casa 706, bairro boa esperança, Cuiabá-MT, celular 99826996.

1º TESOUREIRO
CESIO ANTUNES DIAS – brasileiro, casado, empresário, nascido no estado minas gerais, na cidade patos de minas, residente Avenida Mario Palma 268, edifício Park Residence apto 202, bairro Santa Rosa, celular 84091010.

2º TESOUREIRO
ANTONIELLY LIMA NOGUEIRA – brasileiro, casado, administrador de empresas, nascido no estado Goiás, na cidade jataí, residente rua Las Vegas nº 102, jardim Califórnia, Cuiabá-MT, celular 99827686.

DIRETOR SOCIAL
ANTONIO LUIZ BASSOLI ANDREO – Brasileiro, casado, empresário, nascido no estado do São Paulo, na cidade de Osvaldo cruz, residente rua republica da argentina quadra 03, casa 23, bairro jardim tropical, celular 99818849.

DIRETOR ADMINISTRATIVO
JOILSON BORGES DE SOUZA – brasileiro, solteiro, empresário, nascido no estado Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, residente rua Garcia neto nº 235, bairro jardim Kennedy, apto 1601 torre II, celular 99848538.

DIRETOR DE MARKETING
THIAGO FERRAZ ISHIZUKA – brasileiro, solteiro, empresário, nascido no estado mato grosso, na cidade de Cuiabá-mt, residente na rua Kingfton nº 10, BAIRRO JARDIM DA AMERICAS CUIABA-MT.

DIRETOR JURIDICO
ADAUTO SILVERIO – brasileiro, casado, empresário, nascido no estado do Paraná, na cidade Ivaiporã, residente a rua dos girassóis quadra 02, lote 16, Condomínio Florais Cuiabá, Cuiabá-MT, celular 99824747.

CONSELHO DELIBERATIVO
RICARDO JULIO JATHAY LAUB JUNIOR, brasileiro, casado, professor, nascido no estado de São Paulo, na cidade de são Paulo, residente a Rua 07, quadra 25, casa 87, bairro recanto dos pássaros, Cuiabá-MT.

ISNEL LEITE DE ALMEIDA, brasileiro, casado, empresário, nascido no estão de São Paulo, na cidade de Bragança Paulista, residente a rua 10, casa 13, jardim universitário, Cuiabá-MT.

JORGE LUIZ ABECH, brasileiro, casado, empresário, nascido no estado do rio grande do sul, na cidade de encantado, residente rua rui Barbosa nº 134, bairro goiabeiras, edifício cidade Cuiabá, apto 1201, Cuiabá-MT, celular 99919634.

CONSELHO FISCAL
DANIEL JOSE BERVIAN, brasileiro, casado, contador, nascido no estado do rio grande do sul, na cidade Julio de Castilhos, residente a rua 02, quadra 01, nº 12, residencial bela vista, Rondonópolis-MT.

LUIZ CHITTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, nascido no estado Paraná, na cidade Guaraniasul, residente na avenida mato grosso nº 511, casa A, bairro primavera II, Primavera do Leste, celular 066 96239446.
 
WALMOR MARCHESIN, brasileiro, casado, empresário, nascido no estado do rio grande do sul, na cidade de Erechin, residente rua 12 nº 353, bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, celular 84041500.






CÓDIGO DE ÉTICA

CÓDIGO DE ÉTICA

Princípios Éticos a serem seguidos pelos associados da AGENCIAUTO/MT

Código de Ética da AGENCIATO/MT, inspirado na legislação pertinente, sustenta-se no consagrado princípio da legalidade em relação aos delitos e da individualização da pena.

Considerando que o presente Código de Ética tem por objetivo estabelecer a forma pela qual se deve conduzir o revendedor de veículos automotores, quando do exercício de suas atividades com o cliente, seus pares, o público e as autoridades, em parte não só delineou os crimes adotados, como também conferiu a cada delito-tipo uma apreciação específica, dentro de uma certa faixa de aplicabilidade, em função de sua maior ou menor gravidade e das circunstâncias que o envolve.

Considerando que os deveres do revendedor de veículos automotores compreendem, além da defesa de seus interesses como empresa, abrange o zelo e o prestigio de sua classe, o Código de Ética atende apenas aquele que se comporta de maneira inadequada e contrário aos ditames da comunidade, evidentemente ele será considerado, nesse sentido, como inexistente para os associados AGENCIAUTO/MT, cônscios de seus deveres e responsabilidades.

Nossa perspectiva, portanto, converge para a aspiração de que seus preceitos não venham a ser aplicados, assim demonstrando que na jurisdição do MT o comércio de automóvel encontra-se dentro dos princípios e gerenciamento geralmente aceitos.
Considerando, finalmente, que a AGENCIAUTO/MT se apresenta como Entidade aglutinadora dos interesses não só de seus associados, mas, sobretudo dos revendedores de veículos automotores, deliberam aprovar o seguinte:

Código de Ética

1.º É de obrigação de todo associado, manter em seu estabelecimento placas padrão (interna e externa) de filiação a AGENCIAUTO/MT, adquiridas na Associação.
2.º A atividade profissional dos associados da AGENCIAUTO/MT, compreende a venda de veículos automotores, que, na sua negociação, deverá o previsto nessas disposições, além do próprio Estatuto, bem como da legislação em vigor.
3.º Considerar o exercício da atividade não somente honrosa e, por isso mesmo, não permitir que a prática de atos sua inerente dignidade.
4.º defender os direitos e prerrogativas da atividade e reputação empresarial da revenda de veículos automotores.
5.º O exercício da atividade deve envolver ainda atitudes nem práticas que venham:
a)  É proibido, fraudes e enganos, ao público em geral, bem como, práticas que possam prejudicar a integridade e dignidade dos associados.
b)  Propiciar a adequada identificação, de formas claras, fáceis e imediatas, dos dados apropriados acerca da oferta, divulgação e venda de veículos;
c)  São proibidos as propagandas enganosas e os contratos de duvidosas interpretações, que possam gerar conflitos;
d)  Vincular, permanentemente os associados e seus funcionários aos princípios maiores de relacionamento ético em torno da AGENCIAUTO/MT, como, também, aqueles advindos diretamente do exercício da atividade comercial;
e)  Honrar o cumprimento de obrigações para com o cliente, principalmente, após a concretização do negócio, quando tenha havido acerto nesse sentido, ou quando tal obrigação seja inerente à venda de veículos;
f)   Emitir o Certificado de Garantia de procedência do veículo, bem como de débitos anteriores (nada consta de multas, IPVA, seguro obrigatório), conforme modelo da AGENCIAUTO/MT;

6.º Zelar pela própria reputação permanentemente.
7.º Manter-se atualizado com a legislação vigente e procurar difundi-la por meio da AGENCIAUTO/MT.
8.º Auxiliar, sempre que possível, na fiscalização do cumprimento do presente Código de Ética, comunicando a entidade às infrações e violações que forem cometidas e que tiver ciência.
9.º Os associados ficam obrigados a observar, no exercício de suas atividades profissionais e no relacionamento entre eles, o zelo pela imagem da categoria a que pertencem, não realizando de nenhuma forma, direta ou indiretamente, o seguinte:
a)        Concorrência desleal, que vem a ser a adoção de métodos e práticas incompatíveis com o mercado regional, em consideração com a qualidade dos bens e serviços oferecidos.
b)        A aliciação de cliente tradicionais de outro associado, utilizando-se referencias antiéticas de depredação da imagem do concorrente;
c)        Denegrir ou macular a imagem ou fazer referências inverídicas sobre a categoria, ou a AGENCIAUTO/MT, não se utilizando os instrumentos previstos no Estatuto interno;
10.º Quanto ao relacionamento com clientes:
a)        Inteirar-se de todas as circunstancias do negócio, antes de aceitá-lo;
b)        Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando ai cliente dos riscos e demais circunstancias que possam comprometer o negócio;
c)        Recusar qualquer transação que saiba ser ilegal, injusta e imoral;
d)        Prestar contas, imediatamente, de qualquer documentação ou encargo anteriormente ajustado;
e)        Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão de que lhe interesse pessoalmente;
f)         Dar recibo das quantias que o cliente lhe pagou ou entregue a qualquer título;
g)        Contratar, sempre que possível, por escrito, suas transações com os clientes;
11.º é vedado ao associado:
a)        Repassar a terceiros (Associado ou não) benefícios prestados pela AGENCIAUTO/MT;
b)        Aceitar tarefas para a qual não esteja preparado ou não se ajustem a disposições legais vigentes, ou ainda, que possam prestar-se à fraude;
c)        Manter a sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei;
d)        Promover a intermediação com a cobrança de “Over price” (Preços acima dos Éticos).
e)        Beneficiar-se, por qualquer forma, a custa do cliente;
f)         Deixar d atender as notificações da Associação para os esclarecimentos por esta solicitados;
g)        Acumpliciar-se, de qualquer forma, com os que exercem, ilegalmente atividades de transações de veículos, em detrimento ao comercio regular;
h)        Abandonar negócios confiados aos seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente;
i)          Solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de comissões ilícitas.
j)          Aceitar incumbência de transação que esteja a outro revendedor, sem dar-lhe prévio conhecimento;
k)        Promover propaganda enganosa ou capciosa a seu favor ou de terceiros;
l)          Reter em sua esfera, negócios quando não tiver probabilidade de realização;
m)       Utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício do cargo ou função em órgão ou entidade de classe;
n)        Receber sinal nos negócios que lhe forem confiados, caso não esteja expressamente autorizado para tanto.
12.º Aos infratores das normas estabelecidas neste Código de Ética, serão aplicadas alternadas ou cumulativamente, as seguintes penas;
                      I.  1ª advertência, que deverá ser notificada ao infrator que terá o prazo determinado pela presidência, para regularização da situação;
                             II. 2.ª advertência, que deverá ser aplicada em circular interna da AGENCIAUTO/MT;
                           III.   Exclusão do quadro de associados da AGENCIAUTO/MT, ela deverá ser publicada em jornal de circulação local, bem como em jornal de circulação interna;

Parágrafo Único – Além dessas medidas de caráter interno, quando justificável, ensejará à AGENCIAUTO/MT propositura de ação cabível a espécie;
13.º As penalidades previstas no artigo anterior terão sua aplicação baseada, principalmente, na gravidade da falta e na reincidência que serão analisadas pela AGENCIAUTO/MT;
14.º Compete ao Conselho Deliberativo o conhecimento e o julgamento das reclamações que tiverem por objeto os direitos e obrigações deste Código de Ética.
Parágrafo Único – Caberá pedido de reconsideração de decisão tomada ao Conselho Deliberativo, desde que o Reclamado traga novos fatos que possam reverter à decisão já tomada.
           15º Essas Disposições entrarão em vigor após seu registro em Cartório de Títulos e Documentos do Estado de Mato Grosso e publicação no Diário Oficial.

Princípios Básicos

1 - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
“As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero”.

2 - PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS
“As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”.

3 - PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS
“Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembléia geral”.

4 - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia”.

5 - PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
“As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação”.

6 - PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
“As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais”.

7 - INTERESSE PELA COMUNIDADE
“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros”.

ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO 1         
DA DENOMINAÇÃO, DOMICÍLIO, FINS E DURAÇÃO.

Art. 1º - A AGENCIAUTO-MT – ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, é a entidade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que representa a Categoria dos Revendedores de Veículos Automotores, em todo o Estado do Mato Grosso.

Art. 2º - A associação tem seu domicílio e sede na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, á Av. Carmindo de Campos, nº. 146, podendo manter representações, escritórios, clubes ou regionais em qualquer ponto do território Estadual.               

Art. 3º - Compete-lhe precipuamente:
Atender ás determinações da FENAUTO – Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores.
Integrar a Categoria dos Revendedores de Veículos Automotores.

Art. 4º - Na consecução de seus objetos poderá ainda:
I - Defender os interesses e promover o desenvolvimento da categoria em todos os seus aspectos;
II - Divulgar a Categoria como um dos fatores básicos da economia do País;
III - Servir como órgão representante e complementar á FENAUTO - Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores nas questões de consultoria, assessoria e informação, de qualquer ordem e a qualquer outro setor da economia, imprensa, entre outros em assuntos relacionados ao comércio de revenda de veículos automotores, assim como colaborar com os poderes públicos e entidades privadas na solução das questões decorrentes.
IV – Ensejar a realização de estudos de natureza jurídica, comercial, financeira, administrativa, técnica e mercadológica, visando o aperfeiçoamento da atividade e a melhoria de seus índices de lucratividade, representatividade e qualificação profissional;
V – Incrementar relações com os Produtores, Distribuidores e Importadores de veículos automotores, objetivando o equilíbrio e o desenvolvimento da Categoria;
VI – Incrementar relações com os Fornecedores de produtos e serviços para veículos automotores, objetivando o equilíbrio e o desenvolvimento da Categoria;
VII – Incrementar relações com as Instituições Financeiras relacionadas, diretamente ou indiretamente, com o segmento de veículos automotores, objetivando o equilíbrio e o desenvolvimento da Categoria;
VIII – Estimular a integração e o intercâmbio com entidades nacionais à atividade no exterior;
IX – Estimular a integração e o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, correlatas ou não à atividade que, por sua natureza, objetivos e afinidades, tragam, através de suas atividades próprias, contribuições para o fortalecimento, união e desenvolvimento da Categoria;
X – Estimular a integração da Categoria com entidades que, por sua natureza, objetivos e afinidades, tragam, através de suas atividades próprias, contribuições para o fortalecimento, união e desenvolvimento da Categoria dos Revendedores de Veículos Automotores;

Parágrafo Único – O reconhecimento de entidades como integrantes da Categoria, referido no inciso VIII deste artigo deverá, necessariamente, atender ás seguintes condições cumulativas:
Ser proposto justificadamente por um associado;
Ser aprovado pela unanimidade do Conselho Diretor;
Ser ratificado pelo Conselho Deliberativo, pelo “quorum” qualificado de 1/3(um terço) de seus membros.

Art. 5º - A Associação não tem fins lucrativos e fica-lhe defeso exercer atividades de cunho religioso ou outras incompatíveis com seus objetivos.

Art. 6º - A Associação vigerá por prazo indeterminado.


TÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 7º - O quadro associativo é constituído pelas. Revendedoras de Veículos Automotores no Estado do Mato Grosso que comercializem veículos automotores usados e novos.

Parágrafo Único – Será conferido o título de associado honorário da Associação à pessoa física ou jurídica que tenha prestado serviço de caráter essencial e manifesta relevância a ela ou à categoria econômica dos revendedores de veículos automotores do Estado, mediante decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, á vista de proposição fundamentada de um dos integrantes do Conselho Deliberativo ou da Presidência do Conselho Diretor, cabendo ao agraciado a correspondente distinção em atos e sessões da entidade. O associado honorário não fará parte do quadro a que se refere o presente artigo, nem ficará sujeito aos dispositivos estatutários regentes da Associação.


Capitulo I
Das Categorias Dos Associados

Art. 8º - A Associação se comporá das seguintes categorias de associados:
I – Fundadores – os que assinaram a ata de fundação da instituição que continuam efetivamente contribuindo para a Associação;
II – Contribuintes – Os que a mais de três (03) anos de contribuição e serviços prestados á instituição, seja assim classificados pelo Conselho Diretor e Deliberativo.


Capítulo II
Da Admissão Dos Associados

Art. 9º - A admissão de associados no quadro social da instituição far-se-á mediante:
I – Ser pessoa jurídica da revenda de veículos automotores devida constituída no território de Mato Grosso;
II - Ser indicado por associado;
III - Apresentar proposta assinada pelo representante da proponente;
IV – Ser aprovado pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único. A transferência do associado contribuinte para a categoria de associado efeito será de iniciativa do Conselho Diretor ou por solicitação da parte interessada, devendo seu nome ser aprovado ou não pelo Conselho Diretor.


Capítulo III
Da Exclusão Dos Associados

Art. 10º - O associado poderá ser excluído do quadro social da instituição nos seguintes casos:
I – Quando solicitar, por escrito, sua exclusão;
II – Deixar de cumprir os deveres definidos neste Estatuto, no Regimento Interno ou outros regulamentos da Associação;
III – Quando revelar comportamento incompatível com as finalidades interesses da instituição;
IV – Quando deixar de contribuir com as mensalidades por um período superior a (02) dois meses, sem nenhuma justificativa para fazê-lo sendo cancelado a sua inscrição.

Parágrafo único. Será assegurado a todo associado o direito de defesa perante o Conselho Diretor e em última instância, recurso à Assembléia Geral, ficando, no entanto, suspensos todos os seus direitos até que sejam dirimidas todas as dúvidas do assunto em questão.
Capítulo IV
Dos Direitos dos Associados Em Geral

Art.11 – São direitos do associado:
I – Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias em pauta;
II – Representar ao Conselho Deliberativo contra ato que considere prejudicial aos seus interesses ou direitos, emanado dos órgãos da Associação;
III – Recorrer das de decisões que lhe digam respeito;
IV – Os demais previstos neste Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos e Atos da Associação;
V – Usufruir todos os serviços prestados pela Associação;
VI – Desligar-se do quadro associativo, voluntariamente, desde que com todos os seus pagamentos e obrigações em dia.


Capítulo V
Dos Direitos Dos Associados Efetivos

Art. 12 – São direitos dos associados efetivos além dos previsto no art. 11;
I – Votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
II – Propor a admissão de novos associados, observado o disposto no art.   
9º deste Estatuto.


Capítulo VI
Dos Deveres Dos Associados

Art. 13 – São deveres do associado:
I – Cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos, bem como as deliberações dos órgãos da Associação;
II – Pagar pontualmente as contribuições estabelecidas;
III - Desempenhar os encargos e comissões que o órgão lhe atribua;
IV – Contribuir para a realização dos fins e serviços associativos;
V – Participar de reunião, Sempre que solicitado;
VI – Comparecer às assembléias e acatar suas decisões;
VII – Fornecer dados e informações, quando solicitadas, necessários a
Estudos e projetos de interesse da categoria em nível Estadual ou   
Nacional.

Art. 14 – O ingresso no quadro associativo se efetivará automaticamente, atendidos os trâmites estipulados pela entidade.

Art. 15 – No comparecimento, voto e execução de qualquer ato da Associação, as associadas se farão representar por quem, à época, estiver no exercício de sua Presidência.

Parágrafo 1º - Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente, será a associada representada por quem, nos termos do respectivo Estatuto, seja seu substituto, que deverá estar devidamente credenciado.

Parágrafo 2º - É vedada a representação por procuração ou de uma associada por outra.

Art. 16 – Os associados não respondem por quaisquer obrigações da Associação, direta ou indiretamente.

Art. 17 – A perda dos requisitos pertinentes à condição de associada fará cessar automaticamente sua filiação à Associação.


TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO


Capítulo I
Das Disposições Gerais e Comuns

Art. 18 – São órgãos da Associação:
I EM CARÁTER ESTADUAL:
Assembleia Geral;
Conselho Diretor;
Conselho Deliberativo;
Conselho Fiscal.

Art. 19 – Compete aos órgãos da Associação cumprir e fazer o presente Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos.

Art. 20 – As sessões dos órgãos da Associação instalar-se-ão com a maioria dos respectivos membros e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo ¨quorum¨ diverso previsto neste Estatuto.

Parágrafo 1º - Para participar destas sessões, as associadas deverão estar no pleno gozo dos seus direitos e quites com suas obrigações associativas.

Art. 21 – Cada órgão da Associação dará a conhecer a realização de suas sessões e demais atos que lhe compete divulgar, valendo-se dos seus próprios meios de comunicação e de outros convenientes, além dos previstos no presente Estatuto.

Art. 22 – As reuniões dos órgãos da Associação serão registradas nos correspondentes livros de presença, com aposição das assinaturas necessárias além das atas que se podem lavrar por meios eletrônicos.


Capítulo II
Da Assembléia Geral

Art. 23 – A Assembléia Geral é a reunião dos Associadas para deliberar, na forma deste Estatuto, sobre as matérias que lhe sejam pertinentes.

Parágrafo 1º - Cabe um voto a cada associada presente.

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor ou por quem o esteja substituindo, nos termos deste Estatuto.

Art. 24 – A Assembléia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois terços das associadas que dela podem participar ou, em segunda convocação, com qualquer número, uma hora após a designação da primeira.

Parágrafo 1º - A convocação das Assembléia dar-se-á, através de uma só publicação no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, ainda através de notificação da Associação, que será afixada nas dependências da sede social, indicando local, data, hora e pauta.

Parágrafo 2º - Entre a data da publicação e a data da Assembléia Geral, deverá mediar o mínimo de vinte dias para a de caráter ordinário e, de dez dias, para a de caráter extraordinário.

Art. 25 – Caberá à Assembléia Geral:
I – Eleger o Presidente da Associação e demais membros de direção e representação;
II - Destituir os administradores;
III – Deliberar sobre o Relatório e Balanço Geral da Associação relativo ao exercício social findo;
IV – Alterar ou reformar o Estatuto Social;
V – Autorizar a alienação de bens imóveis do patrimônio social;
VI – Decidir sobre outras matérias de interesse da Categoria Econômica ou da Associação, incluídas na ordem do dia;
VII – Aprovar as contas.

Art. 26 – Entre os meses de outubro e novembro de cada ano, realizar-se-á a Assembléia Geral, em caráter ordinário, para tratar do disposto no art. 25, incisos I (quando se tratar do ano cujos mandatos se findem) e III.

Art. 27 – Em qualquer época poderá se realizar a Assembléia Geral, de caráter extraordinário, para tratar das matérias que se fizerem necessárias.

Art. 28 – Pede o Conselho Deliberativo ou o Conselho Diretor deliberar a convocação de Assembléia Geral, em caráter extraordinário.

Parágrafo Único – Se o Presidente do Conselho Diretor não a proceder no prazo de dez dias contados da data em que deva faze-lo, caberá ao Conselho Fiscal a convocação.

Art. 29 – A convocação da Assembléia Geral também poderá ser proposta por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres.

Capítulo III
Do Conselho Deliberativo

Art. 30 – O Conselho Deliberativo se comporá de três (3) membros, sendo: pelo Presidente eleito do Conselho Diretor da AGENCIAUTO-MT e de representantes das Revendas de Veículos Automotores associadas.

Parágrafo Único – Nas deliberações do Conselho Deliberativo caberá:
Um voto ao seu Presidente, bem como o de desempate;
Um voto a cada membro do Conselho.

Art. 31 – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por escrutínio secreto ou abertas, segundo as determinações deste em cada caso, saldo dispositivo específico deste Estatuto.

Art. 32 – Ao Conselho Deliberativo caberá a fixação das metas da categoria econômica e o estabelecimento das diretrizes e medidas indispensáveis à sua execução, competindo-lhe entre outras atribuições:
I – Enunciar princípios doutrinários, normas genéricas e regras éticas visando à atividade e ao contínuo desenvolvimento da Categoria Econômica e a harmonia entre seus integrantes;
II – Referendar os Direitos de Área e ¨Ad Hoc¨ indicados pelo seu Presidente para integrar o Conselho Diretor;
III – Formular, alterar e aprovar projetos de convenções da Categoria Econômica;
IV – Estabelecer procedimentos de interesse comuns da Categoria Econômica;
V – Resolver as questões pertinentes à Categoria Econômica;
VI – Deliberar a ampliação do número de integrantes do Conselho Diretor.

Art. 33 – Ao presidente do Conselho Deliberativo compete:
I – Presidir as reuniões do órgão, propondo as pautas de discussão;
II – Supervisionar as atividades dos órgãos da Associação;
III – Determinar a constituição de Comissão Temática de Trabalho ou de Grupo de Trabalho para realização de projeto específico;
IV – Dirimir dúvidas ou pendências surgidas nos demais órgãos da administração da Associação, levando sua proposta de solução para aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Art. 34 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.


Capítulo IV
Do Conselho Diretor

Art. 35 – O CONSELHO DIRETOR é o órgão de direção da Associação composto conforme segue:
1 Presidente;
2 Vice Presidentes;
2 Secretários;
2 Tesoureiros;
1 Diretor de Marketing;
1 Diretor Jurídico;
1 Diretor Social;
1 Diretor Administrativo.

Parágrafo 1º - É faculdade de Conselho Diretor a indicação de Diretores ¨ad hoc¨ membros ou não da categoria econômica que, sem remuneração, prestarão seus serviços em tarefas ou projetos específicos que lhe forem assinalados.

Parágrafo 2º - Após a vigência deste Estatuto, até que existam 4(quatro) ex-presidentes do Conselho Deliberativo, estes passarão a integrar o Conselho Diretor, substituindo-se o mais antigo ex-presidente pelo mais recente ex-presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 36 – Ao Conselho Diretor é facultado deliberar sobre a constituição de Conselho Consultivos, nas áreas de Economia, Direito ou Administração, convidando para integrá-los nomes de expressão nos respectivos setores.

Parágrafo 1º - Ao deliberar a constituição de tais Conselhos Consultivos, o Conselho Diretor indicará seu coordenador, aprovará os nomes a serem convidados e estipulará as demais condições para seu funcionamento.

Parágrafo 2º - O exercício de cargos nos Conselhos Consultivos será gratuito.

Seção I

Art. 37 – Compete ao CONSELHO DIRETOR:
I – Exercer a função executiva e diretiva das finalidades da AGENCIAUTO-MT;
II – Coordenar as atividades das comissões de trabalho instituídas a partir de calendário de reuniões;
III – Relacionar-se com órgãos públicos, privados e associativos correlatos às atividades da Comissão de Trabalho;
IV – Orientar as Comissões de Trabalho.

Seção II

Art 38 – Compete ao PRESIDENTE do CONSELHO DIRETOR:
I – Exercer a representação formal da Associação, pronunciando-se, em juízo ou fora dele, em nome da Associação;
II – Supervisionar a atuação dos diversos órgãos de gestão da Associação, de forma a zelar pela sua harmonia, integração e trabalho;
III – Convocar, solicitar a convocação e presidir, se de seu interesse e necessidade, as reuniões das Comissões de Trabalho da Associação, bem como os grupos de trabalho da Associação, bem como os grupos de trabalho formados para fins específicos;
IV – Presidir as reuniões do órgão, propondo as pautas de discussão e acatando as sugestões dos demais integrantes do Conselho Diretor;
V – Supervisionar a atividade dos integrantes do Conselho Diretor, representantes os diversos segmentos da categoria econômica, coordenando-lhes as atividades;
VI – Encaminhar ao Conselho Deliberativo propostas, sugestões e relatórios aprovados pelo Conselho Diretor;
VII – Colaborar com as atividades dos Administradores Regionais, zelando pelo fluxo regular de informações de e para tais entidades da administração da Associação;
VIII – Zelar para que o correto fluxo de trabalhos se desenvolva normalmente, com vistas ao cumprimento integral dos propósitos da Associação;
IX – Supervisionar a seleção e estabelecer as negociações de contratação pessoal, sempre que isto vier a ser necessário;
X -  Determinar a rescisão de contrato ou acatar solicitação de rescisão apresentada pelo Conselho Diretor;
XI – Aprovar a contratação ou determinar a rescisão dos contratos de trabalho das Assessorias Externas, incumbidas de dar suporte técnico às atividades da Associação.

Seção III

Art. 39 – Compete aos VICE-PRESIDENTES:
I – Substituir o Presidente, em suas faltas e ausências eventuais obedecendo às ordens da eleição;
II – Auxiliar o Presidente em suas atribuições e no limite das competências que lhe forem delegadas;
III – Coordenar as campanhas periódicas ou permanentes de ampliação do quadro social.

Seção IV

Art. 40 – Compete ao 1º TESOUREIRO:
I – Dirigir as atividades financeiras da Associação mantendo sob sua guarda e responsabilidade os valores e documentação pertinente;
II – Receber, dar quitação, efetuar pagamentos, assinar cheques e outros papéis que impliquem na criação de direitos e obrigações econômicas financeiras ou patrimoniais para os Associados, bem como para a movimentação das contas das sub-sedes, delegacias e escritórios de representação da Associação, sempre em conjunto com o Presidente, podendo delegar poderes ao 2º tesoureiro para assinar cheques e papéis referente aos pagamentos de despesas comuns da Entidade;
III- Dirigir, fiscalizar e manter em ordem os serviços da tesouraria e a respectiva escrituração, em conformidade com a legislação vigente, este Estatuto e as
Instruções emanadas do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
IV – Efetuar o recolhimento bancário dos saldos de caixa, excedentes a 20 (vinte) salários mínimos ou similar oficial em vigor;
V – Zelar pelo patrimônio da Associação;
VI – Apresentar ao Conselho Diretor, a posição mensal da situação econômico-financeira da Entidade;
VII – Supervisionar a elaboração da previsão orçamentária para o exercício seguinte;
VIII – Supervisionar a elaboração da prestação de contas do exercício da gestão;
IX – Bem desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.


Seção V

Art. 41 – Compete ao 2º TESOUREIRO:
I – Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Seção VI

Art. 42 – Compete ao 1º SECRETÁRIO:
I – Preparar a correspondência de expediente da Associação;
II – Ter sob sua guarda a responsabilidade o arquivo e demais documentação da Associação;
III – Secretariar e redigir, ou fazer redigir, as atas das reuniões da Diretoria;
IV – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria;
V – Propor ao Presidente a ordem do dia das reuniões da Diretoria;
VI – Diligenciar, o que for necessário, à realização das reuniões dos órgãos colegiados da Associação;
VII – Manter intercâmbio com outras entidades visando à troca de experiências;
VIII – Desempenhar as funções que lhe foram delegadas pelo Presidente.

Seção VII

Art. 43 – Compete ao 2º SECRETÁRIO:
I – Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;
II – Dar assistência aos diversos órgãos da Entidade no que concerne à organização das suas reuniões, tomando providências quanto à convocação, elaboração e expedição das respectivas atas;
III – Atender a despachar a correspondência da Entidade, redigindo cartas, ofícios e outros expedientes de comunicação da Associação com o mundo exterior;
IV – Encaminhamento e acompanhamento dos assuntos tratados nas reuniões que requeiram providências para sua solução;
V – Manter intercâmbio com outras entidades visando à troca de experiências;
VI – Outros assuntos pertinentes à área.

Seção VIII

Art. 44 – Compete ao DIRETOR DE MARKETING:
I – Coordenar as atividades associado-culturais-esportivas e recreativas promovidas pela Associação;
II – Coordenar a propaganda e a publicidade de interesse da Associação.

Seção IX

Art. 45 – Compete ao DIRETOR JURÍDICO:
I – Coordenar e supervisionar o trabalho de assessoria jurídica prestada ao quadro associativo através da criação de departamento jurídico na entidade ou convênio com escritórios especializados;
II – Acompanhar as consultas recebidas e divulgar as matérias de interesse da categoria;
III – Recomendar embasamento jurídico necessário aos pleitos da categoria, mediante legislação vigente e jurisprudências aplicáveis;
IV – Outros assuntos pertinentes à área.

Seção X

Art. 46 – Compete ao DIRETOR SOCIAL:
I - Promover a aproximação e o bom relacionamento com órgãos da imprensa escrita, falada, televisiva;
II – Promover a aproximação e o bom relacionamento com entidades congêneres ou co-irmãs da sociedade civil;
III – Promover contatos com autoridades, órgãos governamentais e políticos com vistas ao encaminhamento de assuntos e gestões do interesse da classe;
IV – Promover a integração e aproximação dos revendedores de veículos automotores;
V – Propugnar atos e ações que se traduzam pelo fortalecimento da imagem da entidade perante a opinião pública;
VI – Outros assuntos pertinentes à área.

Seção XI

Art. 47 – Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:
I – Inteirar-se cotidianamente da evolução do mercado de veículos automotores e informar aos membros da diretoria;
II – Promover estudos de natureza técnica na área econômica que seja do interesse da classe;
III – Promover estudos de mercado de veículos;
IV – Acompanhar o perfil econômico do País, montando um banco de dados com índices gerais da economia para divulgação ao quadro associativo;]
V – Outros assuntos pertinentes à área.

Capítulo V
Conselho Fiscal

Seção I
Da Composição

Art. 48 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira, será composto de três membros titulares, associados efetivos e fundadores, indicados e eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 49 – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de quatro (4) anos, permitida a reeleição.

Seção II
Da Competência

Art. 50 – Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar a gestão financeira e econômica da instituição;
II – Emitir parecer sobre as contas constantes dos balanços gerais preparados pelo Conselho Diretor;
III – Convocar para reunião de esclarecimentos quando julgar necessário, todos e quaisquer Conselho, inclusive, em última instância, a Assembleia Geral;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal poderão examinar quaisquer documentos da tesouraria ou da secretaria do órgão administrativo, assistir às sessões do Conselho Diretor e Consultivo, obter esclarecimentos para sua auditagem ou parecer, vedada, porém sua interferência nos atos ou decisões administrativas.


Seção III
Das Reuniões

Art. 51 – As reuniões do Conselho Fiscal serão ordinárias e extraordinárias:
I – Ordinárias, no mês de setembro de cada ano para analisar o balanço financeiro anual, para análise dos balancetes;
II – Extraordinária, a qualquer tempo, quando necessário.

TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS ASSOCIATIVOS

Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art. 52 – É condição para o preenchimento do cargo de PRESIDENTE da AGENCIAUTO-MT:

Ter participação econômica em empresa Revendedora de veículos automotores no Estado do Mato Grosso, na qualidade de acionista, associado ou titular, de modo direto ou indireto, ou dela ser diretor eleito.

Art. 53 – Os mandatos associativos são de 04 (quatro anos) e coincidentes, permanecendo seus ocupantes nas respectivas funções até a posse dos sucessores, ressalvados a representação no Conselho Deliberativo e outras exceções previstas no presente Estatuto.

Art. 54 – A eleição, homologação e referenda de membros em cargos associativos serão realizadas por escrutínio secreto.

Art. 55 – É facultada a eleição do Presidente do Conselho Diretor por até dois mandatos consecutivos.

Art. 56 – É vedada a ocupação simultânea de cargos em órgãos diversos da associação, salvo quando expressamente prevista neste Estatuto.

Art. 57 – O ocupante de cargo associativo deverá atender as condições de presença na sede ou n o local em que deva atuar.

Art. 58 - - O ocupante de mandato associativo que, sem motivo, estiver ausente consecutivamente a um terço ou, alternadamente, a dois quintos das reuniões realizadas nos últimos doze meses e sem que, oportunamente, tenha justificado e sido aceita tal justificativa pelo órgão de que faça parte, perderá automaticamente o mandato.

Art. 59 – O exercício das funções concorrentes a cargo associativo é de caráter gratuito.


Capítulo II
Da Eleição do Presidente do Conselho Deliberativo e demais Membros

Seção I
Da Instalação dos Trabalhos

Art. 60 – A eleição para a Presidência do Conselho Diretor e demais membros dar-se-á no mês de outubro do ano em que findar o mandato da gestão em curso e será convocada com trinta dias de antecedência, mediante o envio de correspondência registrada à sede de cada associado ou outro meio que bem lhe substitua.

Art. 61 – Para fins do artigo precedente, o Conselho Diretor reunir-se-á mediante o seguinte procedimento:
I – Os trabalhos instalar-se-ão, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros ou, sem segunda convocação, qualquer número, uma hora após a designação da primeira:
II – Os trabalhos serão dirigidos por aquele para tanto aclamado;
III – Suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, salvo disposição expressa neste Estatuto.

Seção II
Do Registro da Candidatura

Art. 62 – O registro de candidatura para o cargo de Presidente do Conselho Diretor e demais membros só poderá ser procedido por iniciativa de uma ou mais associadas.

Art. 63 – Para efeito de registro de candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Diretor, o Presidente no exercício do mandato fará publicar edital no Diário Oficial da União e/ou em jornal de grande circulação do local da sede social da entidade, afixando-o ainda, por cópia, na mesma sede – Notificação.

Parágrafo Único – A publicação far-se-á com antecedência mínima de vinte dias da data designada para a eleição.

Art. 64 – O registro das candidaturas deverá ser feito na sede da Associação, até dez dias antes da data designada para a eleição.


Capítulo IV
Das Ausências e Vacâncias

Art. 65 – Em caso de ausência ou impedimento temporário:
I – Os Presidentes do Conselho Deliberativo e Conselho Diretor serão substituídos por um integr4ante do Conselho Diretor, na ordem e termos deste Estatuto;
II – Os integrantes do Conselho Diretor incumbidos de tarefas referentes a setores ou áreas terão substituto indicado pelo Conselho Diretor;
III – O Presidente da Associação, membro do Conselho Deliberativo, será substituído nos termos do estatuto da respectiva associação;

Art. 66 – Tratando-se da vacância:
I – Quando esta se der a menos de um ano do término de mandato, a sucessão atenderá ao regime de substituição estabelecido neste Estatuto;
II – Quando esta se der a mais de um ano do término de mandato, far-se-á nova eleição ou designação, conforme o caso, nos termos dos dispositivos do presente Estatuto.

Parágrafo Único – Em qualquer dos casos previsto nos incisos I e II, o sucessor cumprirá o mandato pelo tempo remanescente do sucedido.

Capítulo V
Das Destituições

Art. 67 – Considerar-se-á destituído, em havendo motivo relevante:
I – O Presidente do Conselho Deliberativo, e Presidente do Conselho Diretor, por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da Instituição presentes em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim;
II – Qualquer dos integrantes do Conselho Diretor, por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da Instituição presente em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

Parágrafo Único – Efetivamente à destituição estará caracterizada a vacância, devendo a sucessão obedecer ao previsto no art. 59.

Capítulo VI
Da Representação Jurídica

Art. 68 – A representação da Associação, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, será atribuição do Presidente da Associação, que poderá, atuando isoladamente, delegar poderes e constituir procuradores para a prática de atos específicos e por prazo determinado.

Parágrafo Único – a outorga de mandato ¨ad judicia¨ poderá se fazer pó prazo indeterminado.

Art. 69 – São nulos e de nenhum efeito os atos praticados pelos integrantes de quaisquer órgãos da Associação em desacordo com o previsto no artigo anterior, devendo os responsáveis pela sua prática responder nos termos da lei.

TÍTULO V
DAS FINANÇAS

Art. 70 – Constituem receitas da Associação:
I – As contribuições associativas;
II – Os frutos e rendimentos de bens e valores;
III – As doações e outros ingressos;
IV – As rendas de eventos, publicações ou outras atividades voltadas para a Categoria Econômica, desde que não conflitantes com serviços e ou atividades principais exercidas pelos associados filiados.

Art. 71 – A contribuição de cada Associação para a AGENCIAUTO-MT será determinada pelo sistema condominial a partir do orçamento semestral elaborado pela Presidência do Conselho Diretor, mas, efetivando-se sobre os gastos reais incorridos a cada mês calendário.

Parágrafo Único – O recolhimento da parcela que incumbe a cada associada haverá ser feito até o dia dez do mês seguinte ao vencido.

Art. 72 – O Conselho Diretor poderá deliberar sobre a instituição de modificações no critério de rateio das despesas orçamentárias previstas mediante votação com quorum qualificado de 1/3 (um terço) de seus integrantes, bem como decidir sobre a instituição de contribuições extraordinárias de caráter transitório, para atendimento de situações previamente definidas e justificadas.

Art. 73 – De toda e qualquer arrecadação amealhada pela AGENCIAUTO-MT, qualquer que seja sua origem, haverá o repasse de 10% (dez por cento) à FENAUTO – Federação Nacional das Associações de Veículos Automotores.

Art. 74 – Constituem despesas da Associação:
I – Aquelas constantes do orçamento anual do exercício social;
II – Quaisquer outras necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

TÍTULO VI
DAS PENALIDADES

Art. 75 – Poderão ser advertidas, suspensas do exercício de seu direito ou sujeitas à pena pecuniária, a critério dos Conselhos Diretor e Deliberativo, as associadas que:
I – Infringirem dispositivos do Estatuto, Regimento Interno ou Regulamentos, bem como descumprirem decisões dos órgãos da Associação.
II – Mantiverem atraso superior a sessenta dias no pagamento de suas contribuições.

Art. 76 – As penalidades a que se refere o artigo anterior serão aplicadas pelo Conselho Diretor, por iniciativa deste ou por representação que lhe seja formulada.

Parágrafo Único – Das decisões do Conselho Diretor cabe ao associado direito de defesa e recurso.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77 – A reforma do presente Estatuto só poderá ser encaminhada á Assembléia Geral por iniciativa dos Conselhos Diretor e Deliberativo, conjuntamente, determinada por maioria de voto, ou mediante proposta do Presidente do Conselho Diretor, após aprovação deste.

Art. 78 – A Associação só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral, de caráter extraordinário, por deliberação de quatro das associadas, que também estabelecerão as normas de liquidação e nomeação liquidante.

Art. 79 – Decidida á liquidação, o patrimônio da Associação será necessariamente destinado á entidade de fins filantrópicos, assim reconhecidos pela Fazenda Federal.

Art. 80 – Serão promulgadas regras complementares ou suplementares que, em decorrência do espírito e da letra deste Estatuto, se tornar úteis ou necessárias, através de:
I – Regimento Interno, que compreenderá normas de caráter geral de funcionamento da associação ou de caráter especifico de cada um dos seus órgãos;
II – Regulamentos, que disciplinarão a prática de atos isolados.

Art. 81 – Ressalvados os casos previstos no presente Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo elaborar a expedir o seu Regimento Interno, e á Presidência do Conselho Diretor elaborar e expedir os Regimentos Internos que se façam necessários a outros órgãos da Associação.

Art. 82 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Diretor, conforme sua competência definida neste Estatuto, em suas reuniões normais ou especificas ou em Assembléia Geral.

TÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL E VIGENCIA ESTATUTÁRIA

Art. 83 – O exercício social se encerra no dia 30 de setembro de cada ano.


Art. 84 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.