ESTATUTO
SOCIAL
TÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, DOMICÍLIO, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º - A AGENCIAUTO-MT – ASSOCIAÇÃO DOS
REVENDEDORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, é a entidade civil,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que representa a
Categoria dos Revendedores de Veículos Automotores, em todo o Estado do Mato
Grosso.
Art. 2º - A associação tem seu
domicílio e sede na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, á Av. Carmindo de
Campos, nº. 146, podendo manter representações, escritórios, clubes ou
regionais em qualquer ponto do território Estadual.
Art. 3º - Compete-lhe precipuamente:
Atender ás determinações
da FENAUTO – Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores.
Integrar a Categoria
dos Revendedores de Veículos Automotores.
Art. 4º - Na consecução de seus objetos
poderá ainda:
I - Defender os interesses e promover o
desenvolvimento da categoria em todos os seus aspectos;
II - Divulgar a Categoria como um dos
fatores básicos da economia do País;
III - Servir como órgão representante e
complementar á FENAUTO - Federação Nacional das Associações dos Revendedores de
Veículos Automotores nas questões de consultoria, assessoria e informação, de
qualquer ordem e a qualquer outro setor da economia, imprensa, entre outros em
assuntos relacionados ao comércio de revenda de veículos automotores, assim
como colaborar com os poderes públicos e entidades privadas na solução das
questões decorrentes.
IV – Ensejar a realização de estudos de
natureza jurídica, comercial, financeira, administrativa, técnica e
mercadológica, visando o aperfeiçoamento da atividade e a melhoria de seus
índices de lucratividade, representatividade e qualificação profissional;
V – Incrementar relações com os
Produtores, Distribuidores e Importadores de veículos automotores, objetivando
o equilíbrio e o desenvolvimento da Categoria;
VI – Incrementar relações com os
Fornecedores de produtos e serviços para veículos automotores, objetivando o
equilíbrio e o desenvolvimento da Categoria;
VII – Incrementar relações com as
Instituições Financeiras relacionadas, diretamente ou indiretamente, com o
segmento de veículos automotores, objetivando o equilíbrio e o desenvolvimento
da Categoria;
VIII – Estimular a integração e o
intercâmbio com entidades nacionais à atividade no exterior;
IX – Estimular a integração e o
intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, correlatas ou não à
atividade que, por sua natureza, objetivos e afinidades, tragam, através de
suas atividades próprias, contribuições para o fortalecimento, união e desenvolvimento
da Categoria;
X – Estimular a integração da Categoria
com entidades que, por sua natureza, objetivos e afinidades, tragam, através de
suas atividades próprias, contribuições para o fortalecimento, união e
desenvolvimento da Categoria dos Revendedores de Veículos Automotores;
Parágrafo Único – O reconhecimento de
entidades como integrantes da Categoria, referido no inciso VIII deste artigo
deverá, necessariamente, atender ás seguintes condições cumulativas:
Ser proposto
justificadamente por um associado;
Ser aprovado
pela unanimidade do Conselho Diretor;
Ser ratificado
pelo Conselho Deliberativo, pelo “quorum” qualificado de 1/3(um terço) de seus
membros.
Art. 5º - A Associação não tem fins
lucrativos e fica-lhe defeso exercer atividades de cunho religioso ou outras
incompatíveis com seus objetivos.
Art. 6º - A Associação vigerá por prazo
indeterminado.
TÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 7º - O quadro associativo é
constituído pelas. Revendedoras de Veículos Automotores no Estado do Mato
Grosso que comercializem veículos automotores usados e novos.
Parágrafo Único – Será conferido o
título de associado honorário da Associação à pessoa física ou jurídica que
tenha prestado serviço de caráter essencial e manifesta relevância a ela ou à
categoria econômica dos revendedores de veículos automotores do Estado,
mediante decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Deliberativo, á vista de proposição fundamentada de um dos integrantes do
Conselho Deliberativo ou da Presidência do Conselho Diretor, cabendo ao
agraciado a correspondente distinção em atos e sessões da entidade. O associado
honorário não fará parte do quadro a que se refere o presente artigo, nem
ficará sujeito aos dispositivos estatutários regentes da Associação.
Capitulo I
Das Categorias Dos Associados
Art. 8º - A Associação se comporá das
seguintes categorias de associados:
I – Fundadores – os que assinaram a ata
de fundação da instituição que continuam efetivamente contribuindo para a
Associação;
II – Contribuintes – Os que a mais de
três (03) anos de contribuição e serviços prestados á instituição, seja assim
classificados pelo Conselho Diretor e Deliberativo.
Capítulo II
Da Admissão Dos Associados
Art. 9º - A admissão de associados no
quadro social da instituição far-se-á mediante:
I – Ser pessoa jurídica da revenda de veículos
automotores devida constituída no território de Mato Grosso;
II - Ser indicado por associado;
III - Apresentar proposta assinada pelo
representante da proponente;
IV – Ser aprovado pelo Conselho
Diretor.
Parágrafo único. A transferência do
associado contribuinte para a categoria de associado efeito será de iniciativa
do Conselho Diretor ou por solicitação da parte interessada, devendo seu nome
ser aprovado ou não pelo Conselho Diretor.
Capítulo III
Da Exclusão Dos Associados
Art. 10º - O associado poderá ser excluído do quadro social
da instituição nos seguintes casos:
I – Quando solicitar, por escrito, sua
exclusão;
II – Deixar de cumprir os deveres
definidos neste Estatuto, no Regimento Interno ou outros regulamentos da
Associação;
III – Quando revelar comportamento incompatível
com as finalidades interesses da instituição;
IV – Quando deixar de contribuir com as
mensalidades por um período superior a (02) dois meses, sem nenhuma
justificativa para fazê-lo sendo cancelado a sua inscrição.
Parágrafo único. Será assegurado a todo
associado o direito de defesa perante o Conselho Diretor e em última instância,
recurso à Assembléia Geral, ficando, no entanto, suspensos todos os seus
direitos até que sejam dirimidas todas as dúvidas do assunto em questão.
Capítulo IV
Dos Direitos dos Associados Em Geral
Art.11 – São direitos do associado:
I – Participar das Assembléias Gerais,
discutindo e votando as matérias em pauta;
II – Representar ao Conselho Deliberativo
contra ato que considere prejudicial aos seus interesses ou direitos, emanado
dos órgãos da Associação;
III – Recorrer das de decisões que lhe
digam respeito;
IV – Os demais previstos neste
Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos e Atos da Associação;
V – Usufruir todos os serviços
prestados pela Associação;
VI – Desligar-se do quadro associativo,
voluntariamente, desde que com todos os seus pagamentos e obrigações em dia.
Capítulo V
Dos Direitos Dos Associados Efetivos
Art. 12 – São direitos dos associados
efetivos além dos previsto no art. 11;
I – Votar e ser votado nas Assembléias
Gerais;
II – Propor a admissão de novos
associados, observado o disposto no art.
9º deste
Estatuto.
Capítulo VI
Dos Deveres Dos Associados
Art. 13 – São deveres do associado:
I – Cumprir o presente Estatuto,
Regimento Interno e Regulamentos, bem como as deliberações dos órgãos da
Associação;
II – Pagar pontualmente as
contribuições estabelecidas;
III - Desempenhar os encargos e
comissões que o órgão lhe atribua;
IV – Contribuir para a realização dos
fins e serviços associativos;
V – Participar de reunião, Sempre que
solicitado;
VI – Comparecer às assembléias e acatar
suas decisões;
VII – Fornecer dados e informações,
quando solicitadas, necessários a
Estudos e
projetos de interesse da categoria em nível Estadual ou
Nacional.
Art. 14 – O ingresso no quadro
associativo se efetivará automaticamente, atendidos os trâmites estipulados
pela entidade.
Art. 15 – No comparecimento, voto e
execução de qualquer ato da Associação, as associadas se farão representar por
quem, à época, estiver no exercício de sua Presidência.
Parágrafo 1º - Nos casos de ausência ou
impedimento do Presidente, será a associada representada por quem, nos termos
do respectivo Estatuto, seja seu substituto, que deverá estar devidamente
credenciado.
Parágrafo 2º - É vedada a representação
por procuração ou de uma associada por outra.
Art. 16 – Os associados não respondem
por quaisquer obrigações da Associação, direta ou indiretamente.
Art. 17 – A perda dos requisitos
pertinentes à condição de associada fará cessar automaticamente sua filiação à
Associação.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
Das Disposições Gerais e Comuns
Art. 18 – São órgãos da Associação:
I – EM CARÁTER ESTADUAL:
Assembleia
Geral;
Conselho
Diretor;
Conselho
Deliberativo;
Conselho
Fiscal.
Art. 19 – Compete aos órgãos da
Associação cumprir e fazer o presente Estatuto, Regimento Interno e
Regulamentos.
Art. 20 – As sessões dos órgãos da
Associação instalar-se-ão com a maioria dos respectivos membros e suas decisões
serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo ¨quorum¨ diverso previsto neste
Estatuto.
Parágrafo 1º - Para participar destas
sessões, as associadas deverão estar no pleno gozo dos seus direitos e quites
com suas obrigações associativas.
Art. 21 – Cada órgão da Associação dará
a conhecer a realização de suas sessões e demais atos que lhe compete divulgar,
valendo-se dos seus próprios meios de comunicação e de outros convenientes,
além dos previstos no presente Estatuto.
Art. 22 – As reuniões dos órgãos da
Associação serão registradas nos correspondentes livros de presença, com
aposição das assinaturas necessárias além das atas que se podem lavrar por
meios eletrônicos.
Capítulo II
Da Assembléia Geral
Art. 23 – A Assembléia Geral é a
reunião dos Associadas para deliberar, na forma deste Estatuto, sobre as
matérias que lhe sejam pertinentes.
Parágrafo 1º - Cabe um voto a cada
associada presente.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral será
presidida pelo Presidente do Conselho Diretor ou por quem o esteja
substituindo, nos termos deste Estatuto.
Art. 24 – A Assembléia Geral
realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois terços das
associadas que dela podem participar ou, em segunda convocação, com qualquer
número, uma hora após a designação da primeira.
Parágrafo 1º - A convocação das
Assembléia dar-se-á, através de uma só publicação no Diário Oficial da União ou
em jornal de grande circulação, ainda através de notificação da Associação, que
será afixada nas dependências da sede social, indicando local, data, hora e
pauta.
Parágrafo 2º - Entre a data da
publicação e a data da Assembléia Geral, deverá mediar o mínimo de vinte dias
para a de caráter ordinário e, de dez dias, para a de caráter extraordinário.
Art. 25 – Caberá à Assembléia Geral:
I – Eleger o Presidente da Associação e
demais membros de direção e representação;
II - Destituir os administradores;
III – Deliberar sobre o Relatório e
Balanço Geral da Associação relativo ao exercício social findo;
IV – Alterar ou reformar o Estatuto
Social;
V – Autorizar a alienação de bens
imóveis do patrimônio social;
VI – Decidir sobre outras matérias de
interesse da Categoria Econômica ou da Associação, incluídas na ordem do dia;
VII – Aprovar as contas.
Art. 26 – Entre os meses de outubro e
novembro de cada ano, realizar-se-á a Assembléia Geral, em caráter ordinário,
para tratar do disposto no art. 25, incisos I (quando se tratar do ano cujos
mandatos se findem) e III.
Art. 27 – Em qualquer época poderá se
realizar a Assembléia Geral, de caráter extraordinário, para tratar das
matérias que se fizerem necessárias.
Art. 28 – Pede o Conselho Deliberativo
ou o Conselho Diretor deliberar a convocação de Assembléia Geral, em caráter
extraordinário.
Parágrafo Único – Se o Presidente do
Conselho Diretor não a proceder no prazo de dez dias contados da data em que
deva faze-lo, caberá ao Conselho Fiscal a convocação.
Art. 29 – A convocação da Assembléia
Geral também poderá ser proposta por um quinto (1/5) dos associados em pleno
gozo de seus direitos e deveres.
Capítulo III
Do Conselho Deliberativo
Art. 30 – O Conselho Deliberativo se
comporá de três (3) membros, sendo: pelo Presidente eleito do Conselho Diretor
da AGENCIAUTO-MT e de representantes das Revendas de Veículos Automotores
associadas.
Parágrafo Único – Nas deliberações do
Conselho Deliberativo caberá:
Um voto ao seu
Presidente, bem como o de desempate;
Um voto a cada
membro do Conselho.
Art. 31 – As decisões do Conselho
Deliberativo serão tomadas por escrutínio secreto ou abertas, segundo as
determinações deste em cada caso, saldo dispositivo específico deste Estatuto.
Art. 32 – Ao Conselho Deliberativo
caberá a fixação das metas da categoria econômica e o estabelecimento das
diretrizes e medidas indispensáveis à sua execução, competindo-lhe entre outras
atribuições:
I – Enunciar princípios doutrinários,
normas genéricas e regras éticas visando à atividade e ao contínuo
desenvolvimento da Categoria Econômica e a harmonia entre seus integrantes;
II – Referendar os Direitos de Área e
¨Ad Hoc¨ indicados pelo seu Presidente para integrar o Conselho Diretor;
III – Formular, alterar e aprovar
projetos de convenções da Categoria Econômica;
IV – Estabelecer procedimentos de
interesse comuns da Categoria Econômica;
V – Resolver as questões pertinentes à
Categoria Econômica;
VI – Deliberar a ampliação do número de
integrantes do Conselho Diretor.
Art. 33 – Ao presidente do Conselho
Deliberativo compete:
I – Presidir as reuniões do órgão,
propondo as pautas de discussão;
II – Supervisionar as atividades dos
órgãos da Associação;
III – Determinar a constituição de
Comissão Temática de Trabalho ou de Grupo de Trabalho para realização de
projeto específico;
IV – Dirimir dúvidas ou pendências
surgidas nos demais órgãos da administração da Associação, levando sua proposta
de solução para aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Art. 34 – O Conselho Deliberativo
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
Capítulo IV
Do Conselho Diretor
Art. 35 – O CONSELHO DIRETOR é o órgão
de direção da Associação composto conforme segue:
1 Presidente;
2 Vice
Presidentes;
2 Secretários;
2 Tesoureiros;
1 Diretor de
Marketing;
1 Diretor
Jurídico;
1 Diretor
Social;
1 Diretor
Administrativo.
Parágrafo 1º - É faculdade de Conselho
Diretor a indicação de Diretores ¨ad hoc¨ membros ou não da categoria econômica
que, sem remuneração, prestarão seus serviços em tarefas ou projetos
específicos que lhe forem assinalados.
Parágrafo 2º - Após a vigência deste
Estatuto, até que existam 4(quatro) ex-presidentes do Conselho Deliberativo,
estes passarão a integrar o Conselho Diretor, substituindo-se o mais antigo
ex-presidente pelo mais recente ex-presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 36 – Ao Conselho Diretor é
facultado deliberar sobre a constituição de Conselho Consultivos, nas áreas de
Economia, Direito ou Administração, convidando para integrá-los nomes de
expressão nos respectivos setores.
Parágrafo 1º - Ao deliberar a
constituição de tais Conselhos Consultivos, o Conselho Diretor indicará seu
coordenador, aprovará os nomes a serem convidados e estipulará as demais
condições para seu funcionamento.
Parágrafo 2º - O exercício de cargos
nos Conselhos Consultivos será gratuito.
Seção I
Art. 37 – Compete ao CONSELHO DIRETOR:
I – Exercer a função executiva e
diretiva das finalidades da AGENCIAUTO-MT;
II – Coordenar as atividades das
comissões de trabalho instituídas a partir de calendário de reuniões;
III – Relacionar-se com órgãos
públicos, privados e associativos correlatos às atividades da Comissão de
Trabalho;
IV – Orientar as Comissões de Trabalho.
Seção II
Art 38 – Compete ao PRESIDENTE do CONSELHO DIRETOR:
I – Exercer a representação formal da
Associação, pronunciando-se, em juízo ou fora dele, em nome da Associação;
II – Supervisionar a atuação dos
diversos órgãos de gestão da Associação, de forma a zelar pela sua harmonia,
integração e trabalho;
III – Convocar, solicitar a convocação
e presidir, se de seu interesse e necessidade, as reuniões das Comissões de
Trabalho da Associação, bem como os grupos de trabalho da Associação, bem como
os grupos de trabalho formados para fins específicos;
IV – Presidir as reuniões do órgão,
propondo as pautas de discussão e acatando as sugestões dos demais integrantes
do Conselho Diretor;
V – Supervisionar a atividade dos
integrantes do Conselho Diretor, representantes os diversos segmentos da
categoria econômica, coordenando-lhes as atividades;
VI – Encaminhar ao Conselho
Deliberativo propostas, sugestões e relatórios aprovados pelo Conselho Diretor;
VII – Colaborar com as atividades dos
Administradores Regionais, zelando pelo fluxo regular de informações de e para
tais entidades da administração da Associação;
VIII – Zelar para que o correto fluxo
de trabalhos se desenvolva normalmente, com vistas ao cumprimento integral dos
propósitos da Associação;
IX – Supervisionar a seleção e
estabelecer as negociações de contratação pessoal, sempre que isto vier a ser
necessário;
X -
Determinar a rescisão de contrato ou acatar solicitação de rescisão apresentada
pelo Conselho Diretor;
XI – Aprovar a contratação ou
determinar a rescisão dos contratos de trabalho das Assessorias Externas,
incumbidas de dar suporte técnico às atividades da Associação.
Seção III
Art. 39 – Compete aos VICE-PRESIDENTES:
I – Substituir o Presidente, em suas
faltas e ausências eventuais obedecendo às ordens da eleição;
II – Auxiliar o Presidente em suas
atribuições e no limite das competências que lhe forem delegadas;
III – Coordenar as campanhas periódicas
ou permanentes de ampliação do quadro social.
Seção IV
Art. 40 – Compete ao 1º TESOUREIRO:
I – Dirigir as atividades financeiras
da Associação mantendo sob sua guarda e responsabilidade os valores e
documentação pertinente;
II – Receber, dar quitação, efetuar
pagamentos, assinar cheques e outros papéis que impliquem na criação de
direitos e obrigações econômicas financeiras ou patrimoniais para os
Associados, bem como para a movimentação das contas das sub-sedes, delegacias e
escritórios de representação da Associação, sempre em conjunto com o
Presidente, podendo delegar poderes ao 2º tesoureiro para assinar cheques e
papéis referente aos pagamentos de despesas comuns da Entidade;
III- Dirigir, fiscalizar e manter em
ordem os serviços da tesouraria e a respectiva escrituração, em conformidade
com a legislação vigente, este Estatuto e as
Instruções
emanadas do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
IV – Efetuar o recolhimento bancário
dos saldos de caixa, excedentes a 20 (vinte) salários mínimos ou similar
oficial em vigor;
V – Zelar pelo patrimônio da
Associação;
VI – Apresentar ao Conselho Diretor, a
posição mensal da situação econômico-financeira da Entidade;
VII – Supervisionar a elaboração da
previsão orçamentária para o exercício seguinte;
VIII – Supervisionar a elaboração da
prestação de contas do exercício da gestão;
IX – Bem desempenhar as funções que lhe
forem delegadas pelo Presidente.
Seção V
Art. 41 – Compete ao 2º TESOUREIRO:
I – Substituir o 1º Tesoureiro em suas
faltas e impedimentos.
Seção VI
Art. 42 – Compete ao 1º SECRETÁRIO:
I – Preparar a correspondência de
expediente da Associação;
II – Ter sob sua guarda a
responsabilidade o arquivo e demais documentação da Associação;
III – Secretariar e redigir, ou fazer
redigir, as atas das reuniões da Diretoria;
IV – Dirigir e fiscalizar os trabalhos
da secretaria;
V – Propor ao Presidente a ordem do dia
das reuniões da Diretoria;
VI – Diligenciar, o que for necessário,
à realização das reuniões dos órgãos colegiados da Associação;
VII – Manter intercâmbio com outras
entidades visando à troca de experiências;
VIII – Desempenhar as funções que lhe
foram delegadas pelo Presidente.
Seção VII
Art. 43 – Compete ao 2º SECRETÁRIO:
I – Substituir o 1º Secretário em suas
faltas e impedimentos;
II – Dar assistência aos diversos
órgãos da Entidade no que concerne à organização das suas reuniões, tomando
providências quanto à convocação, elaboração e expedição das respectivas atas;
III – Atender a despachar a
correspondência da Entidade, redigindo cartas, ofícios e outros expedientes de
comunicação da Associação com o mundo exterior;
IV – Encaminhamento e acompanhamento
dos assuntos tratados nas reuniões que requeiram providências para sua solução;
V – Manter intercâmbio com outras
entidades visando à troca de experiências;
VI – Outros assuntos pertinentes à
área.
Seção VIII
Art. 44 – Compete ao DIRETOR DE MARKETING:
I – Coordenar as atividades
associado-culturais-esportivas e recreativas promovidas pela Associação;
II – Coordenar a propaganda e a
publicidade de interesse da Associação.
Seção IX
Art. 45 – Compete ao DIRETOR JURÍDICO:
I – Coordenar e supervisionar o
trabalho de assessoria jurídica prestada ao quadro associativo através da
criação de departamento jurídico na entidade ou convênio com escritórios
especializados;
II – Acompanhar as consultas recebidas
e divulgar as matérias de interesse da categoria;
III – Recomendar embasamento jurídico
necessário aos pleitos da categoria, mediante legislação vigente e
jurisprudências aplicáveis;
IV – Outros assuntos pertinentes à
área.
Seção X
Art. 46 – Compete ao DIRETOR SOCIAL:
I - Promover a aproximação e o bom
relacionamento com órgãos da imprensa escrita, falada, televisiva;
II – Promover a aproximação e o bom
relacionamento com entidades congêneres ou co-irmãs da sociedade civil;
III – Promover contatos com
autoridades, órgãos governamentais e políticos com vistas ao encaminhamento de
assuntos e gestões do interesse da classe;
IV – Promover a integração e
aproximação dos revendedores de veículos automotores;
V – Propugnar atos e ações que se
traduzam pelo fortalecimento da imagem da entidade perante a opinião pública;
VI – Outros assuntos pertinentes à
área.
Seção XI
Art. 47 – Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:
I – Inteirar-se cotidianamente da
evolução do mercado de veículos automotores e informar aos membros da
diretoria;
II – Promover estudos de natureza
técnica na área econômica que seja do interesse da classe;
III – Promover estudos de mercado de
veículos;
IV – Acompanhar o perfil econômico do
País, montando um banco de dados com índices gerais da economia para divulgação
ao quadro associativo;]
V – Outros assuntos pertinentes à área.
Capítulo V
Conselho Fiscal
Seção I
Da Composição
Art. 48 – O Conselho Fiscal, órgão de
fiscalização financeira, será composto de três membros titulares, associados
efetivos e fundadores, indicados e eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 49 – O mandato dos membros do
Conselho Fiscal será de quatro (4) anos, permitida a reeleição.
Seção II
Da Competência
Art. 50 – Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar a gestão financeira e
econômica da instituição;
II – Emitir parecer sobre as contas
constantes dos balanços gerais preparados pelo Conselho Diretor;
III – Convocar para reunião de
esclarecimentos quando julgar necessário, todos e quaisquer Conselho,
inclusive, em última instância, a Assembleia Geral;
IV – Cumprir e fazer cumprir este
Estatuto.
Parágrafo Único – Os membros do
Conselho Fiscal poderão examinar quaisquer documentos da tesouraria ou da
secretaria do órgão administrativo, assistir às sessões do Conselho Diretor e
Consultivo, obter esclarecimentos para sua auditagem ou parecer, vedada, porém
sua interferência nos atos ou decisões administrativas.
Seção III
Das Reuniões
Art. 51 – As reuniões do Conselho
Fiscal serão ordinárias e extraordinárias:
I – Ordinárias, no mês de setembro de
cada ano para analisar o balanço financeiro anual, para análise dos balancetes;
II – Extraordinária, a qualquer tempo,
quando necessário.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS ASSOCIATIVOS
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 52 – É condição para o
preenchimento do cargo de PRESIDENTE da AGENCIAUTO-MT:
Ter participação
econômica em
empresa Revendedora de veículos automotores no Estado do Mato
Grosso, na qualidade de acionista, associado ou titular, de modo direto ou
indireto, ou dela ser diretor eleito.
Art. 53 – Os mandatos associativos são
de 04 (quatro anos) e coincidentes, permanecendo seus ocupantes nas respectivas
funções até a posse dos sucessores, ressalvados a representação no Conselho
Deliberativo e outras exceções previstas no presente Estatuto.
Art. 54 – A eleição, homologação e
referenda de membros em cargos associativos serão realizadas por escrutínio
secreto.
Art. 55 – É facultada a eleição do
Presidente do Conselho Diretor por até dois mandatos consecutivos.
Art. 56 – É vedada a ocupação simultânea
de cargos em órgãos diversos da associação, salvo quando expressamente prevista
neste Estatuto.
Art. 57 – O ocupante de cargo
associativo deverá atender as condições de presença na sede ou n o local em que
deva atuar.
Art. 58 - - O ocupante de mandato associativo
que, sem motivo, estiver ausente consecutivamente a um terço ou,
alternadamente, a dois quintos das reuniões realizadas nos últimos doze meses e
sem que, oportunamente, tenha justificado e sido aceita tal justificativa pelo
órgão de que faça parte, perderá automaticamente o mandato.
Art. 59 – O exercício das funções
concorrentes a cargo associativo é de caráter gratuito.
Capítulo II
Da Eleição do Presidente do Conselho
Deliberativo e demais Membros
Seção I
Da Instalação dos Trabalhos
Art. 60 – A eleição para a Presidência
do Conselho Diretor e demais membros dar-se-á no mês de outubro do ano em que
findar o mandato da gestão em curso e será convocada com trinta dias de
antecedência, mediante o envio de correspondência registrada à sede de cada
associado ou outro meio que bem lhe substitua.
Art. 61 – Para fins do artigo
precedente, o Conselho Diretor reunir-se-á mediante o seguinte procedimento:
I – Os trabalhos instalar-se-ão, em
primeira convocação, com a maioria dos seus membros ou, sem segunda convocação,
qualquer número, uma hora após a designação da primeira:
II – Os trabalhos serão dirigidos por
aquele para tanto aclamado;
III – Suas deliberações serão tomadas
por maioria dos votos presentes, salvo disposição expressa neste Estatuto.
Seção II
Do Registro da Candidatura
Art. 62 – O registro de candidatura
para o cargo de Presidente do Conselho Diretor e demais membros só poderá ser
procedido por iniciativa de uma ou mais associadas.
Art. 63 – Para efeito de registro de
candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Diretor, o Presidente no
exercício do mandato fará publicar edital no Diário Oficial da União e/ou em
jornal de grande circulação do local da sede social da entidade, afixando-o
ainda, por cópia, na mesma sede – Notificação.
Parágrafo Único – A publicação far-se-á
com antecedência mínima de vinte dias da data designada para a eleição.
Art. 64 – O registro das candidaturas
deverá ser feito na sede da Associação, até dez dias antes da data designada
para a eleição.
Capítulo IV
Das Ausências e Vacâncias
Art. 65 – Em caso de ausência ou
impedimento temporário:
I – Os Presidentes do Conselho
Deliberativo e Conselho Diretor serão substituídos por um integr4ante do
Conselho Diretor, na ordem e termos deste Estatuto;
II – Os integrantes do Conselho Diretor
incumbidos de tarefas referentes a setores ou áreas terão substituto indicado
pelo Conselho Diretor;
III – O Presidente da Associação,
membro do Conselho Deliberativo, será substituído nos termos do estatuto da
respectiva associação;
Art. 66 – Tratando-se da vacância:
I – Quando esta se der a menos de um
ano do término de mandato, a sucessão atenderá ao regime de substituição
estabelecido neste Estatuto;
II – Quando esta se der a mais de um
ano do término de mandato, far-se-á nova eleição ou designação, conforme o
caso, nos termos dos dispositivos do presente Estatuto.
Parágrafo Único – Em qualquer dos casos
previsto nos incisos I e II, o sucessor cumprirá o mandato pelo tempo
remanescente do sucedido.
Capítulo V
Das Destituições
Art. 67 – Considerar-se-á destituído,
em havendo motivo relevante:
I – O Presidente do Conselho
Deliberativo, e Presidente do Conselho Diretor, por deliberação de, no mínimo,
dois terços dos membros da Instituição presentes em Assembléia Geral
convocada especialmente para esse fim;
II – Qualquer dos integrantes do
Conselho Diretor, por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da
Instituição presente em
Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo Único – Efetivamente à
destituição estará caracterizada a vacância, devendo a sucessão obedecer ao
previsto no art. 59.
Capítulo VI
Da Representação Jurídica
Art. 68 – A representação da
Associação, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, será atribuição do
Presidente da Associação, que poderá, atuando isoladamente, delegar poderes e
constituir procuradores para a prática de atos específicos e por prazo
determinado.
Parágrafo Único – a outorga de mandato
¨ad judicia¨ poderá se fazer pó prazo indeterminado.
Art. 69 – São nulos e de nenhum efeito
os atos praticados pelos integrantes de quaisquer órgãos da Associação em
desacordo com o previsto no artigo anterior, devendo os responsáveis pela sua
prática responder nos termos da lei.
TÍTULO V
DAS FINANÇAS
Art. 70 – Constituem receitas da
Associação:
I – As contribuições associativas;
II – Os frutos e rendimentos de bens e
valores;
III – As doações e outros ingressos;
IV – As rendas de eventos, publicações
ou outras atividades voltadas para a Categoria Econômica, desde que não
conflitantes com serviços e ou atividades principais exercidas pelos associados
filiados.
Art. 71 – A contribuição de cada
Associação para a AGENCIAUTO-MT será
determinada pelo sistema condominial a partir do orçamento semestral elaborado
pela Presidência do Conselho Diretor, mas, efetivando-se sobre os gastos reais
incorridos a cada mês calendário.
Parágrafo Único – O recolhimento da
parcela que incumbe a cada associada haverá ser feito até o dia dez do mês
seguinte ao vencido.
Art. 72 – O Conselho Diretor poderá
deliberar sobre a instituição de modificações no critério de rateio das
despesas orçamentárias previstas mediante votação com quorum qualificado de 1/3
(um terço) de seus integrantes, bem como decidir sobre a instituição de contribuições
extraordinárias de caráter transitório, para atendimento de situações
previamente definidas e justificadas.
Art. 73 – De toda e qualquer
arrecadação amealhada pela AGENCIAUTO-MT,
qualquer que seja sua origem, haverá o repasse de 10% (dez por cento) à FENAUTO – Federação Nacional das
Associações de Veículos Automotores.
Art. 74 – Constituem despesas da
Associação:
I – Aquelas constantes do orçamento
anual do exercício social;
II – Quaisquer outras necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
TÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 75 – Poderão ser advertidas,
suspensas do exercício de seu direito ou sujeitas à pena pecuniária, a critério
dos Conselhos Diretor e Deliberativo, as associadas que:
I – Infringirem dispositivos do
Estatuto, Regimento Interno ou Regulamentos, bem como descumprirem decisões dos
órgãos da Associação.
II – Mantiverem atraso superior a
sessenta dias no pagamento de suas contribuições.
Art. 76 – As penalidades a que se
refere o artigo anterior serão aplicadas pelo Conselho Diretor, por iniciativa
deste ou por representação que lhe seja formulada.
Parágrafo Único – Das decisões do
Conselho Diretor cabe ao associado direito de defesa e recurso.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77 – A reforma do presente
Estatuto só poderá ser encaminhada á Assembléia Geral por iniciativa dos
Conselhos Diretor e Deliberativo, conjuntamente, determinada por maioria de
voto, ou mediante proposta do Presidente do Conselho Diretor, após aprovação
deste.
Art. 78 – A Associação só poderá ser
dissolvida por Assembléia Geral, de caráter extraordinário, por deliberação de
quatro das associadas, que também estabelecerão as normas de liquidação e
nomeação liquidante.
Art. 79 – Decidida á liquidação, o
patrimônio da Associação será necessariamente destinado á entidade de fins
filantrópicos, assim reconhecidos pela Fazenda Federal.
Art. 80 – Serão promulgadas regras
complementares ou suplementares que, em decorrência do espírito e da letra
deste Estatuto, se tornar úteis ou necessárias, através de:
I – Regimento Interno, que compreenderá
normas de caráter geral de funcionamento da associação ou de caráter especifico
de cada um dos seus órgãos;
II – Regulamentos, que disciplinarão a
prática de atos isolados.
Art. 81 – Ressalvados os casos
previstos no presente Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo elaborar a
expedir o seu Regimento Interno, e á Presidência do Conselho Diretor elaborar e
expedir os Regimentos Internos que se façam necessários a outros órgãos da
Associação.
Art. 82 – Os casos omissos neste
Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Diretor,
conforme sua competência definida neste Estatuto, em suas reuniões normais ou
especificas ou em
Assembléia Geral.
TÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL E VIGENCIA ESTATUTÁRIA
Art. 83 – O exercício social se encerra
no dia 30 de setembro de cada ano.
Art. 84 – O presente Estatuto entra em
vigor na data de sua aprovação.