CÓDIGO
DE ÉTICA
Princípios
Éticos a serem seguidos pelos associados da AGENCIAUTO/MT
Código
de Ética da AGENCIATO/MT, inspirado na legislação pertinente, sustenta-se no
consagrado princípio da legalidade em relação aos delitos e da individualização
da pena.
Considerando
que o presente Código de Ética tem por objetivo estabelecer a forma pela qual
se deve conduzir o revendedor de veículos automotores, quando do exercício de
suas atividades com o cliente, seus pares, o público e as autoridades, em parte
não só delineou os crimes adotados, como também conferiu a cada delito-tipo uma
apreciação específica, dentro de uma certa faixa de aplicabilidade, em função
de sua maior ou menor gravidade e das circunstâncias que o envolve.
Considerando
que os deveres do revendedor de veículos automotores compreendem, além da
defesa de seus interesses como empresa, abrange o zelo e o prestigio de sua
classe, o Código de Ética atende apenas aquele que se comporta de maneira
inadequada e contrário aos ditames da comunidade, evidentemente ele será
considerado, nesse sentido, como inexistente para os associados AGENCIAUTO/MT,
cônscios de seus deveres e responsabilidades.
Nossa
perspectiva, portanto, converge para a aspiração de que seus preceitos não
venham a ser aplicados, assim demonstrando que na jurisdição do MT o comércio
de automóvel encontra-se dentro dos princípios e gerenciamento geralmente
aceitos.
Considerando,
finalmente, que a AGENCIAUTO/MT se apresenta como Entidade aglutinadora dos
interesses não só de seus associados, mas, sobretudo dos revendedores de
veículos automotores, deliberam aprovar o seguinte:
Código
de Ética
1.º
É de obrigação de todo associado, manter em seu estabelecimento placas padrão
(interna e externa) de filiação a AGENCIAUTO/MT, adquiridas na Associação.
2.º
A atividade profissional dos associados da AGENCIAUTO/MT, compreende a venda de
veículos automotores, que, na sua negociação, deverá o previsto nessas disposições,
além do próprio Estatuto, bem como da legislação em vigor.
3.º
Considerar o exercício da atividade não somente honrosa e, por isso mesmo, não
permitir que a prática de atos sua inerente dignidade.
4.º
defender os direitos e prerrogativas da atividade e reputação empresarial da
revenda de veículos automotores.
5.º
O exercício da atividade deve envolver ainda atitudes nem práticas que venham:
a)
É
proibido, fraudes e enganos, ao público em geral, bem como, práticas que possam
prejudicar a integridade e dignidade dos associados.
b)
Propiciar
a adequada identificação, de formas claras, fáceis e imediatas, dos dados
apropriados acerca da oferta, divulgação e venda de veículos;
c)
São
proibidos as propagandas enganosas e os contratos de duvidosas interpretações, que
possam gerar conflitos;
d)
Vincular,
permanentemente os associados e seus funcionários aos princípios maiores de
relacionamento ético em torno da AGENCIAUTO/MT, como, também, aqueles advindos
diretamente do exercício da atividade comercial;
e)
Honrar
o cumprimento de obrigações para com o cliente, principalmente, após a
concretização do negócio, quando tenha havido acerto nesse sentido, ou quando
tal obrigação seja inerente à venda de veículos;
f)
Emitir
o Certificado de Garantia de procedência do veículo, bem como de débitos
anteriores (nada consta de multas, IPVA, seguro obrigatório), conforme modelo
da AGENCIAUTO/MT;
6.º
Zelar pela própria reputação permanentemente.
7.º
Manter-se atualizado com a legislação vigente e procurar difundi-la por meio da
AGENCIAUTO/MT.
8.º
Auxiliar, sempre que possível, na fiscalização do cumprimento do presente
Código de Ética, comunicando a entidade às infrações e violações que forem
cometidas e que tiver ciência.
9.º
Os associados ficam obrigados a observar, no exercício de suas atividades
profissionais e no relacionamento entre eles, o zelo pela imagem da categoria a
que pertencem, não realizando de nenhuma forma, direta ou indiretamente, o
seguinte:
a)
Concorrência
desleal, que vem a ser a adoção de métodos e práticas incompatíveis com o
mercado regional, em consideração com a qualidade dos bens e serviços
oferecidos.
b)
A
aliciação de cliente tradicionais de outro associado, utilizando-se referencias
antiéticas de depredação da imagem do concorrente;
c)
Denegrir
ou macular a imagem ou fazer referências inverídicas sobre a categoria, ou a
AGENCIAUTO/MT, não se utilizando os instrumentos previstos no Estatuto interno;
10.º
Quanto ao relacionamento com clientes:
a)
Inteirar-se
de todas as circunstancias do negócio, antes de aceitá-lo;
b)
Apresentar,
ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que
o depreciem, informando ai cliente dos riscos e demais circunstancias que
possam comprometer o negócio;
c)
Recusar
qualquer transação que saiba ser ilegal, injusta e imoral;
d)
Prestar
contas, imediatamente, de qualquer documentação ou encargo anteriormente
ajustado;
e)
Zelar
pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao
cliente a decisão de que lhe interesse pessoalmente;
f)
Dar
recibo das quantias que o cliente lhe pagou ou entregue a qualquer título;
g)
Contratar,
sempre que possível, por escrito, suas transações com os clientes;
11.º é
vedado ao associado:
a)
Repassar
a terceiros (Associado ou não) benefícios prestados pela AGENCIAUTO/MT;
b)
Aceitar
tarefas para a qual não esteja preparado ou não se ajustem a disposições legais
vigentes, ou ainda, que possam prestar-se à fraude;
c)
Manter
a sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei;
d)
Promover
a intermediação com a cobrança de “Over price” (Preços acima dos Éticos).
e)
Beneficiar-se,
por qualquer forma, a custa do cliente;
f)
Deixar
d atender as notificações da Associação para os esclarecimentos por esta
solicitados;
g)
Acumpliciar-se,
de qualquer forma, com os que exercem, ilegalmente atividades de transações de
veículos, em detrimento ao comercio regular;
h)
Abandonar
negócios confiados aos seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do
cliente;
i)
Solicitar
ou receber do cliente qualquer favor em troca de comissões ilícitas.
j)
Aceitar
incumbência de transação que esteja a outro revendedor, sem dar-lhe prévio
conhecimento;
k)
Promover
propaganda enganosa ou capciosa a seu favor ou de terceiros;
l)
Reter
em sua esfera, negócios quando não tiver probabilidade de realização;
m)
Utilizar
sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício do cargo
ou função em órgão ou entidade de classe;
n)
Receber
sinal nos negócios que lhe forem confiados, caso não esteja expressamente
autorizado para tanto.
12.º
Aos infratores das normas estabelecidas neste Código de Ética, serão aplicadas
alternadas ou cumulativamente, as seguintes penas;
I. 1ª
advertência, que deverá ser notificada ao infrator que terá o prazo determinado
pela presidência, para regularização da situação;
II. 2.ª
advertência, que deverá ser aplicada em circular interna da AGENCIAUTO/MT;
III. Exclusão
do quadro de associados da AGENCIAUTO/MT, ela deverá ser publicada em jornal de
circulação local, bem como em jornal de circulação interna;
Parágrafo
Único – Além dessas medidas de caráter interno, quando justificável, ensejará à
AGENCIAUTO/MT propositura de ação cabível a espécie;
13.º
As penalidades previstas no artigo anterior terão sua aplicação baseada,
principalmente, na gravidade da falta e na reincidência que serão analisadas
pela AGENCIAUTO/MT;
14.º
Compete ao Conselho Deliberativo o conhecimento e o julgamento das reclamações
que tiverem por objeto os direitos e obrigações deste Código de Ética.
Parágrafo
Único – Caberá pedido de reconsideração de decisão tomada ao Conselho Deliberativo,
desde que o Reclamado traga novos fatos que possam reverter à decisão já
tomada.
15º Essas Disposições
entrarão em vigor após seu registro em Cartório de Títulos e Documentos do
Estado de Mato Grosso e publicação no Diário Oficial.
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