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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

ESTATUTO SOCIAL

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO 1         
DA DENOMINAÇÃO, DOMICÍLIO, FINS E DURAÇÃO.

Art. 1º - A AGENCIAUTO-MT – ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, é a entidade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que representa a Categoria dos Revendedores de Veículos Automotores, em todo o Estado do Mato Grosso.

Art. 2º - A associação tem seu domicílio e sede na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, á Av. Carmindo de Campos, nº. 146, podendo manter representações, escritórios, clubes ou regionais em qualquer ponto do território Estadual.               

Art. 3º - Compete-lhe precipuamente:
Atender ás determinações da FENAUTO – Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores.
Integrar a Categoria dos Revendedores de Veículos Automotores.

Art. 4º - Na consecução de seus objetos poderá ainda:
I - Defender os interesses e promover o desenvolvimento da categoria em todos os seus aspectos;
II - Divulgar a Categoria como um dos fatores básicos da economia do País;
III - Servir como órgão representante e complementar á FENAUTO - Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores nas questões de consultoria, assessoria e informação, de qualquer ordem e a qualquer outro setor da economia, imprensa, entre outros em assuntos relacionados ao comércio de revenda de veículos automotores, assim como colaborar com os poderes públicos e entidades privadas na solução das questões decorrentes.
IV – Ensejar a realização de estudos de natureza jurídica, comercial, financeira, administrativa, técnica e mercadológica, visando o aperfeiçoamento da atividade e a melhoria de seus índices de lucratividade, representatividade e qualificação profissional;
V – Incrementar relações com os Produtores, Distribuidores e Importadores de veículos automotores, objetivando o equilíbrio e o desenvolvimento da Categoria;
VI – Incrementar relações com os Fornecedores de produtos e serviços para veículos automotores, objetivando o equilíbrio e o desenvolvimento da Categoria;
VII – Incrementar relações com as Instituições Financeiras relacionadas, diretamente ou indiretamente, com o segmento de veículos automotores, objetivando o equilíbrio e o desenvolvimento da Categoria;
VIII – Estimular a integração e o intercâmbio com entidades nacionais à atividade no exterior;
IX – Estimular a integração e o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, correlatas ou não à atividade que, por sua natureza, objetivos e afinidades, tragam, através de suas atividades próprias, contribuições para o fortalecimento, união e desenvolvimento da Categoria;
X – Estimular a integração da Categoria com entidades que, por sua natureza, objetivos e afinidades, tragam, através de suas atividades próprias, contribuições para o fortalecimento, união e desenvolvimento da Categoria dos Revendedores de Veículos Automotores;

Parágrafo Único – O reconhecimento de entidades como integrantes da Categoria, referido no inciso VIII deste artigo deverá, necessariamente, atender ás seguintes condições cumulativas:
Ser proposto justificadamente por um associado;
Ser aprovado pela unanimidade do Conselho Diretor;
Ser ratificado pelo Conselho Deliberativo, pelo “quorum” qualificado de 1/3(um terço) de seus membros.

Art. 5º - A Associação não tem fins lucrativos e fica-lhe defeso exercer atividades de cunho religioso ou outras incompatíveis com seus objetivos.

Art. 6º - A Associação vigerá por prazo indeterminado.


TÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 7º - O quadro associativo é constituído pelas. Revendedoras de Veículos Automotores no Estado do Mato Grosso que comercializem veículos automotores usados e novos.

Parágrafo Único – Será conferido o título de associado honorário da Associação à pessoa física ou jurídica que tenha prestado serviço de caráter essencial e manifesta relevância a ela ou à categoria econômica dos revendedores de veículos automotores do Estado, mediante decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, á vista de proposição fundamentada de um dos integrantes do Conselho Deliberativo ou da Presidência do Conselho Diretor, cabendo ao agraciado a correspondente distinção em atos e sessões da entidade. O associado honorário não fará parte do quadro a que se refere o presente artigo, nem ficará sujeito aos dispositivos estatutários regentes da Associação.


Capitulo I
Das Categorias Dos Associados

Art. 8º - A Associação se comporá das seguintes categorias de associados:
I – Fundadores – os que assinaram a ata de fundação da instituição que continuam efetivamente contribuindo para a Associação;
II – Contribuintes – Os que a mais de três (03) anos de contribuição e serviços prestados á instituição, seja assim classificados pelo Conselho Diretor e Deliberativo.


Capítulo II
Da Admissão Dos Associados

Art. 9º - A admissão de associados no quadro social da instituição far-se-á mediante:
I – Ser pessoa jurídica da revenda de veículos automotores devida constituída no território de Mato Grosso;
II - Ser indicado por associado;
III - Apresentar proposta assinada pelo representante da proponente;
IV – Ser aprovado pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único. A transferência do associado contribuinte para a categoria de associado efeito será de iniciativa do Conselho Diretor ou por solicitação da parte interessada, devendo seu nome ser aprovado ou não pelo Conselho Diretor.


Capítulo III
Da Exclusão Dos Associados

Art. 10º - O associado poderá ser excluído do quadro social da instituição nos seguintes casos:
I – Quando solicitar, por escrito, sua exclusão;
II – Deixar de cumprir os deveres definidos neste Estatuto, no Regimento Interno ou outros regulamentos da Associação;
III – Quando revelar comportamento incompatível com as finalidades interesses da instituição;
IV – Quando deixar de contribuir com as mensalidades por um período superior a (02) dois meses, sem nenhuma justificativa para fazê-lo sendo cancelado a sua inscrição.

Parágrafo único. Será assegurado a todo associado o direito de defesa perante o Conselho Diretor e em última instância, recurso à Assembléia Geral, ficando, no entanto, suspensos todos os seus direitos até que sejam dirimidas todas as dúvidas do assunto em questão.
Capítulo IV
Dos Direitos dos Associados Em Geral

Art.11 – São direitos do associado:
I – Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando as matérias em pauta;
II – Representar ao Conselho Deliberativo contra ato que considere prejudicial aos seus interesses ou direitos, emanado dos órgãos da Associação;
III – Recorrer das de decisões que lhe digam respeito;
IV – Os demais previstos neste Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos e Atos da Associação;
V – Usufruir todos os serviços prestados pela Associação;
VI – Desligar-se do quadro associativo, voluntariamente, desde que com todos os seus pagamentos e obrigações em dia.


Capítulo V
Dos Direitos Dos Associados Efetivos

Art. 12 – São direitos dos associados efetivos além dos previsto no art. 11;
I – Votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
II – Propor a admissão de novos associados, observado o disposto no art.   
9º deste Estatuto.


Capítulo VI
Dos Deveres Dos Associados

Art. 13 – São deveres do associado:
I – Cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos, bem como as deliberações dos órgãos da Associação;
II – Pagar pontualmente as contribuições estabelecidas;
III - Desempenhar os encargos e comissões que o órgão lhe atribua;
IV – Contribuir para a realização dos fins e serviços associativos;
V – Participar de reunião, Sempre que solicitado;
VI – Comparecer às assembléias e acatar suas decisões;
VII – Fornecer dados e informações, quando solicitadas, necessários a
Estudos e projetos de interesse da categoria em nível Estadual ou   
Nacional.

Art. 14 – O ingresso no quadro associativo se efetivará automaticamente, atendidos os trâmites estipulados pela entidade.

Art. 15 – No comparecimento, voto e execução de qualquer ato da Associação, as associadas se farão representar por quem, à época, estiver no exercício de sua Presidência.

Parágrafo 1º - Nos casos de ausência ou impedimento do Presidente, será a associada representada por quem, nos termos do respectivo Estatuto, seja seu substituto, que deverá estar devidamente credenciado.

Parágrafo 2º - É vedada a representação por procuração ou de uma associada por outra.

Art. 16 – Os associados não respondem por quaisquer obrigações da Associação, direta ou indiretamente.

Art. 17 – A perda dos requisitos pertinentes à condição de associada fará cessar automaticamente sua filiação à Associação.


TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO


Capítulo I
Das Disposições Gerais e Comuns

Art. 18 – São órgãos da Associação:
I EM CARÁTER ESTADUAL:
Assembleia Geral;
Conselho Diretor;
Conselho Deliberativo;
Conselho Fiscal.

Art. 19 – Compete aos órgãos da Associação cumprir e fazer o presente Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos.

Art. 20 – As sessões dos órgãos da Associação instalar-se-ão com a maioria dos respectivos membros e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo ¨quorum¨ diverso previsto neste Estatuto.

Parágrafo 1º - Para participar destas sessões, as associadas deverão estar no pleno gozo dos seus direitos e quites com suas obrigações associativas.

Art. 21 – Cada órgão da Associação dará a conhecer a realização de suas sessões e demais atos que lhe compete divulgar, valendo-se dos seus próprios meios de comunicação e de outros convenientes, além dos previstos no presente Estatuto.

Art. 22 – As reuniões dos órgãos da Associação serão registradas nos correspondentes livros de presença, com aposição das assinaturas necessárias além das atas que se podem lavrar por meios eletrônicos.


Capítulo II
Da Assembléia Geral

Art. 23 – A Assembléia Geral é a reunião dos Associadas para deliberar, na forma deste Estatuto, sobre as matérias que lhe sejam pertinentes.

Parágrafo 1º - Cabe um voto a cada associada presente.

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor ou por quem o esteja substituindo, nos termos deste Estatuto.

Art. 24 – A Assembléia Geral realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois terços das associadas que dela podem participar ou, em segunda convocação, com qualquer número, uma hora após a designação da primeira.

Parágrafo 1º - A convocação das Assembléia dar-se-á, através de uma só publicação no Diário Oficial da União ou em jornal de grande circulação, ainda através de notificação da Associação, que será afixada nas dependências da sede social, indicando local, data, hora e pauta.

Parágrafo 2º - Entre a data da publicação e a data da Assembléia Geral, deverá mediar o mínimo de vinte dias para a de caráter ordinário e, de dez dias, para a de caráter extraordinário.

Art. 25 – Caberá à Assembléia Geral:
I – Eleger o Presidente da Associação e demais membros de direção e representação;
II - Destituir os administradores;
III – Deliberar sobre o Relatório e Balanço Geral da Associação relativo ao exercício social findo;
IV – Alterar ou reformar o Estatuto Social;
V – Autorizar a alienação de bens imóveis do patrimônio social;
VI – Decidir sobre outras matérias de interesse da Categoria Econômica ou da Associação, incluídas na ordem do dia;
VII – Aprovar as contas.

Art. 26 – Entre os meses de outubro e novembro de cada ano, realizar-se-á a Assembléia Geral, em caráter ordinário, para tratar do disposto no art. 25, incisos I (quando se tratar do ano cujos mandatos se findem) e III.

Art. 27 – Em qualquer época poderá se realizar a Assembléia Geral, de caráter extraordinário, para tratar das matérias que se fizerem necessárias.

Art. 28 – Pede o Conselho Deliberativo ou o Conselho Diretor deliberar a convocação de Assembléia Geral, em caráter extraordinário.

Parágrafo Único – Se o Presidente do Conselho Diretor não a proceder no prazo de dez dias contados da data em que deva faze-lo, caberá ao Conselho Fiscal a convocação.

Art. 29 – A convocação da Assembléia Geral também poderá ser proposta por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres.

Capítulo III
Do Conselho Deliberativo

Art. 30 – O Conselho Deliberativo se comporá de três (3) membros, sendo: pelo Presidente eleito do Conselho Diretor da AGENCIAUTO-MT e de representantes das Revendas de Veículos Automotores associadas.

Parágrafo Único – Nas deliberações do Conselho Deliberativo caberá:
Um voto ao seu Presidente, bem como o de desempate;
Um voto a cada membro do Conselho.

Art. 31 – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por escrutínio secreto ou abertas, segundo as determinações deste em cada caso, saldo dispositivo específico deste Estatuto.

Art. 32 – Ao Conselho Deliberativo caberá a fixação das metas da categoria econômica e o estabelecimento das diretrizes e medidas indispensáveis à sua execução, competindo-lhe entre outras atribuições:
I – Enunciar princípios doutrinários, normas genéricas e regras éticas visando à atividade e ao contínuo desenvolvimento da Categoria Econômica e a harmonia entre seus integrantes;
II – Referendar os Direitos de Área e ¨Ad Hoc¨ indicados pelo seu Presidente para integrar o Conselho Diretor;
III – Formular, alterar e aprovar projetos de convenções da Categoria Econômica;
IV – Estabelecer procedimentos de interesse comuns da Categoria Econômica;
V – Resolver as questões pertinentes à Categoria Econômica;
VI – Deliberar a ampliação do número de integrantes do Conselho Diretor.

Art. 33 – Ao presidente do Conselho Deliberativo compete:
I – Presidir as reuniões do órgão, propondo as pautas de discussão;
II – Supervisionar as atividades dos órgãos da Associação;
III – Determinar a constituição de Comissão Temática de Trabalho ou de Grupo de Trabalho para realização de projeto específico;
IV – Dirimir dúvidas ou pendências surgidas nos demais órgãos da administração da Associação, levando sua proposta de solução para aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Art. 34 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.


Capítulo IV
Do Conselho Diretor

Art. 35 – O CONSELHO DIRETOR é o órgão de direção da Associação composto conforme segue:
1 Presidente;
2 Vice Presidentes;
2 Secretários;
2 Tesoureiros;
1 Diretor de Marketing;
1 Diretor Jurídico;
1 Diretor Social;
1 Diretor Administrativo.

Parágrafo 1º - É faculdade de Conselho Diretor a indicação de Diretores ¨ad hoc¨ membros ou não da categoria econômica que, sem remuneração, prestarão seus serviços em tarefas ou projetos específicos que lhe forem assinalados.

Parágrafo 2º - Após a vigência deste Estatuto, até que existam 4(quatro) ex-presidentes do Conselho Deliberativo, estes passarão a integrar o Conselho Diretor, substituindo-se o mais antigo ex-presidente pelo mais recente ex-presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 36 – Ao Conselho Diretor é facultado deliberar sobre a constituição de Conselho Consultivos, nas áreas de Economia, Direito ou Administração, convidando para integrá-los nomes de expressão nos respectivos setores.

Parágrafo 1º - Ao deliberar a constituição de tais Conselhos Consultivos, o Conselho Diretor indicará seu coordenador, aprovará os nomes a serem convidados e estipulará as demais condições para seu funcionamento.

Parágrafo 2º - O exercício de cargos nos Conselhos Consultivos será gratuito.

Seção I

Art. 37 – Compete ao CONSELHO DIRETOR:
I – Exercer a função executiva e diretiva das finalidades da AGENCIAUTO-MT;
II – Coordenar as atividades das comissões de trabalho instituídas a partir de calendário de reuniões;
III – Relacionar-se com órgãos públicos, privados e associativos correlatos às atividades da Comissão de Trabalho;
IV – Orientar as Comissões de Trabalho.

Seção II

Art 38 – Compete ao PRESIDENTE do CONSELHO DIRETOR:
I – Exercer a representação formal da Associação, pronunciando-se, em juízo ou fora dele, em nome da Associação;
II – Supervisionar a atuação dos diversos órgãos de gestão da Associação, de forma a zelar pela sua harmonia, integração e trabalho;
III – Convocar, solicitar a convocação e presidir, se de seu interesse e necessidade, as reuniões das Comissões de Trabalho da Associação, bem como os grupos de trabalho da Associação, bem como os grupos de trabalho formados para fins específicos;
IV – Presidir as reuniões do órgão, propondo as pautas de discussão e acatando as sugestões dos demais integrantes do Conselho Diretor;
V – Supervisionar a atividade dos integrantes do Conselho Diretor, representantes os diversos segmentos da categoria econômica, coordenando-lhes as atividades;
VI – Encaminhar ao Conselho Deliberativo propostas, sugestões e relatórios aprovados pelo Conselho Diretor;
VII – Colaborar com as atividades dos Administradores Regionais, zelando pelo fluxo regular de informações de e para tais entidades da administração da Associação;
VIII – Zelar para que o correto fluxo de trabalhos se desenvolva normalmente, com vistas ao cumprimento integral dos propósitos da Associação;
IX – Supervisionar a seleção e estabelecer as negociações de contratação pessoal, sempre que isto vier a ser necessário;
X -  Determinar a rescisão de contrato ou acatar solicitação de rescisão apresentada pelo Conselho Diretor;
XI – Aprovar a contratação ou determinar a rescisão dos contratos de trabalho das Assessorias Externas, incumbidas de dar suporte técnico às atividades da Associação.

Seção III

Art. 39 – Compete aos VICE-PRESIDENTES:
I – Substituir o Presidente, em suas faltas e ausências eventuais obedecendo às ordens da eleição;
II – Auxiliar o Presidente em suas atribuições e no limite das competências que lhe forem delegadas;
III – Coordenar as campanhas periódicas ou permanentes de ampliação do quadro social.

Seção IV

Art. 40 – Compete ao 1º TESOUREIRO:
I – Dirigir as atividades financeiras da Associação mantendo sob sua guarda e responsabilidade os valores e documentação pertinente;
II – Receber, dar quitação, efetuar pagamentos, assinar cheques e outros papéis que impliquem na criação de direitos e obrigações econômicas financeiras ou patrimoniais para os Associados, bem como para a movimentação das contas das sub-sedes, delegacias e escritórios de representação da Associação, sempre em conjunto com o Presidente, podendo delegar poderes ao 2º tesoureiro para assinar cheques e papéis referente aos pagamentos de despesas comuns da Entidade;
III- Dirigir, fiscalizar e manter em ordem os serviços da tesouraria e a respectiva escrituração, em conformidade com a legislação vigente, este Estatuto e as
Instruções emanadas do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
IV – Efetuar o recolhimento bancário dos saldos de caixa, excedentes a 20 (vinte) salários mínimos ou similar oficial em vigor;
V – Zelar pelo patrimônio da Associação;
VI – Apresentar ao Conselho Diretor, a posição mensal da situação econômico-financeira da Entidade;
VII – Supervisionar a elaboração da previsão orçamentária para o exercício seguinte;
VIII – Supervisionar a elaboração da prestação de contas do exercício da gestão;
IX – Bem desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.


Seção V

Art. 41 – Compete ao 2º TESOUREIRO:
I – Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Seção VI

Art. 42 – Compete ao 1º SECRETÁRIO:
I – Preparar a correspondência de expediente da Associação;
II – Ter sob sua guarda a responsabilidade o arquivo e demais documentação da Associação;
III – Secretariar e redigir, ou fazer redigir, as atas das reuniões da Diretoria;
IV – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria;
V – Propor ao Presidente a ordem do dia das reuniões da Diretoria;
VI – Diligenciar, o que for necessário, à realização das reuniões dos órgãos colegiados da Associação;
VII – Manter intercâmbio com outras entidades visando à troca de experiências;
VIII – Desempenhar as funções que lhe foram delegadas pelo Presidente.

Seção VII

Art. 43 – Compete ao 2º SECRETÁRIO:
I – Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;
II – Dar assistência aos diversos órgãos da Entidade no que concerne à organização das suas reuniões, tomando providências quanto à convocação, elaboração e expedição das respectivas atas;
III – Atender a despachar a correspondência da Entidade, redigindo cartas, ofícios e outros expedientes de comunicação da Associação com o mundo exterior;
IV – Encaminhamento e acompanhamento dos assuntos tratados nas reuniões que requeiram providências para sua solução;
V – Manter intercâmbio com outras entidades visando à troca de experiências;
VI – Outros assuntos pertinentes à área.

Seção VIII

Art. 44 – Compete ao DIRETOR DE MARKETING:
I – Coordenar as atividades associado-culturais-esportivas e recreativas promovidas pela Associação;
II – Coordenar a propaganda e a publicidade de interesse da Associação.

Seção IX

Art. 45 – Compete ao DIRETOR JURÍDICO:
I – Coordenar e supervisionar o trabalho de assessoria jurídica prestada ao quadro associativo através da criação de departamento jurídico na entidade ou convênio com escritórios especializados;
II – Acompanhar as consultas recebidas e divulgar as matérias de interesse da categoria;
III – Recomendar embasamento jurídico necessário aos pleitos da categoria, mediante legislação vigente e jurisprudências aplicáveis;
IV – Outros assuntos pertinentes à área.

Seção X

Art. 46 – Compete ao DIRETOR SOCIAL:
I - Promover a aproximação e o bom relacionamento com órgãos da imprensa escrita, falada, televisiva;
II – Promover a aproximação e o bom relacionamento com entidades congêneres ou co-irmãs da sociedade civil;
III – Promover contatos com autoridades, órgãos governamentais e políticos com vistas ao encaminhamento de assuntos e gestões do interesse da classe;
IV – Promover a integração e aproximação dos revendedores de veículos automotores;
V – Propugnar atos e ações que se traduzam pelo fortalecimento da imagem da entidade perante a opinião pública;
VI – Outros assuntos pertinentes à área.

Seção XI

Art. 47 – Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:
I – Inteirar-se cotidianamente da evolução do mercado de veículos automotores e informar aos membros da diretoria;
II – Promover estudos de natureza técnica na área econômica que seja do interesse da classe;
III – Promover estudos de mercado de veículos;
IV – Acompanhar o perfil econômico do País, montando um banco de dados com índices gerais da economia para divulgação ao quadro associativo;]
V – Outros assuntos pertinentes à área.

Capítulo V
Conselho Fiscal

Seção I
Da Composição

Art. 48 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira, será composto de três membros titulares, associados efetivos e fundadores, indicados e eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 49 – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de quatro (4) anos, permitida a reeleição.

Seção II
Da Competência

Art. 50 – Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar a gestão financeira e econômica da instituição;
II – Emitir parecer sobre as contas constantes dos balanços gerais preparados pelo Conselho Diretor;
III – Convocar para reunião de esclarecimentos quando julgar necessário, todos e quaisquer Conselho, inclusive, em última instância, a Assembleia Geral;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal poderão examinar quaisquer documentos da tesouraria ou da secretaria do órgão administrativo, assistir às sessões do Conselho Diretor e Consultivo, obter esclarecimentos para sua auditagem ou parecer, vedada, porém sua interferência nos atos ou decisões administrativas.


Seção III
Das Reuniões

Art. 51 – As reuniões do Conselho Fiscal serão ordinárias e extraordinárias:
I – Ordinárias, no mês de setembro de cada ano para analisar o balanço financeiro anual, para análise dos balancetes;
II – Extraordinária, a qualquer tempo, quando necessário.

TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS ASSOCIATIVOS

Capítulo I
Das Disposições Gerais

Art. 52 – É condição para o preenchimento do cargo de PRESIDENTE da AGENCIAUTO-MT:

Ter participação econômica em empresa Revendedora de veículos automotores no Estado do Mato Grosso, na qualidade de acionista, associado ou titular, de modo direto ou indireto, ou dela ser diretor eleito.

Art. 53 – Os mandatos associativos são de 04 (quatro anos) e coincidentes, permanecendo seus ocupantes nas respectivas funções até a posse dos sucessores, ressalvados a representação no Conselho Deliberativo e outras exceções previstas no presente Estatuto.

Art. 54 – A eleição, homologação e referenda de membros em cargos associativos serão realizadas por escrutínio secreto.

Art. 55 – É facultada a eleição do Presidente do Conselho Diretor por até dois mandatos consecutivos.

Art. 56 – É vedada a ocupação simultânea de cargos em órgãos diversos da associação, salvo quando expressamente prevista neste Estatuto.

Art. 57 – O ocupante de cargo associativo deverá atender as condições de presença na sede ou n o local em que deva atuar.

Art. 58 - - O ocupante de mandato associativo que, sem motivo, estiver ausente consecutivamente a um terço ou, alternadamente, a dois quintos das reuniões realizadas nos últimos doze meses e sem que, oportunamente, tenha justificado e sido aceita tal justificativa pelo órgão de que faça parte, perderá automaticamente o mandato.

Art. 59 – O exercício das funções concorrentes a cargo associativo é de caráter gratuito.


Capítulo II
Da Eleição do Presidente do Conselho Deliberativo e demais Membros

Seção I
Da Instalação dos Trabalhos

Art. 60 – A eleição para a Presidência do Conselho Diretor e demais membros dar-se-á no mês de outubro do ano em que findar o mandato da gestão em curso e será convocada com trinta dias de antecedência, mediante o envio de correspondência registrada à sede de cada associado ou outro meio que bem lhe substitua.

Art. 61 – Para fins do artigo precedente, o Conselho Diretor reunir-se-á mediante o seguinte procedimento:
I – Os trabalhos instalar-se-ão, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros ou, sem segunda convocação, qualquer número, uma hora após a designação da primeira:
II – Os trabalhos serão dirigidos por aquele para tanto aclamado;
III – Suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos presentes, salvo disposição expressa neste Estatuto.

Seção II
Do Registro da Candidatura

Art. 62 – O registro de candidatura para o cargo de Presidente do Conselho Diretor e demais membros só poderá ser procedido por iniciativa de uma ou mais associadas.

Art. 63 – Para efeito de registro de candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Diretor, o Presidente no exercício do mandato fará publicar edital no Diário Oficial da União e/ou em jornal de grande circulação do local da sede social da entidade, afixando-o ainda, por cópia, na mesma sede – Notificação.

Parágrafo Único – A publicação far-se-á com antecedência mínima de vinte dias da data designada para a eleição.

Art. 64 – O registro das candidaturas deverá ser feito na sede da Associação, até dez dias antes da data designada para a eleição.


Capítulo IV
Das Ausências e Vacâncias

Art. 65 – Em caso de ausência ou impedimento temporário:
I – Os Presidentes do Conselho Deliberativo e Conselho Diretor serão substituídos por um integr4ante do Conselho Diretor, na ordem e termos deste Estatuto;
II – Os integrantes do Conselho Diretor incumbidos de tarefas referentes a setores ou áreas terão substituto indicado pelo Conselho Diretor;
III – O Presidente da Associação, membro do Conselho Deliberativo, será substituído nos termos do estatuto da respectiva associação;

Art. 66 – Tratando-se da vacância:
I – Quando esta se der a menos de um ano do término de mandato, a sucessão atenderá ao regime de substituição estabelecido neste Estatuto;
II – Quando esta se der a mais de um ano do término de mandato, far-se-á nova eleição ou designação, conforme o caso, nos termos dos dispositivos do presente Estatuto.

Parágrafo Único – Em qualquer dos casos previsto nos incisos I e II, o sucessor cumprirá o mandato pelo tempo remanescente do sucedido.

Capítulo V
Das Destituições

Art. 67 – Considerar-se-á destituído, em havendo motivo relevante:
I – O Presidente do Conselho Deliberativo, e Presidente do Conselho Diretor, por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da Instituição presentes em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim;
II – Qualquer dos integrantes do Conselho Diretor, por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros da Instituição presente em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

Parágrafo Único – Efetivamente à destituição estará caracterizada a vacância, devendo a sucessão obedecer ao previsto no art. 59.

Capítulo VI
Da Representação Jurídica

Art. 68 – A representação da Associação, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, será atribuição do Presidente da Associação, que poderá, atuando isoladamente, delegar poderes e constituir procuradores para a prática de atos específicos e por prazo determinado.

Parágrafo Único – a outorga de mandato ¨ad judicia¨ poderá se fazer pó prazo indeterminado.

Art. 69 – São nulos e de nenhum efeito os atos praticados pelos integrantes de quaisquer órgãos da Associação em desacordo com o previsto no artigo anterior, devendo os responsáveis pela sua prática responder nos termos da lei.

TÍTULO V
DAS FINANÇAS

Art. 70 – Constituem receitas da Associação:
I – As contribuições associativas;
II – Os frutos e rendimentos de bens e valores;
III – As doações e outros ingressos;
IV – As rendas de eventos, publicações ou outras atividades voltadas para a Categoria Econômica, desde que não conflitantes com serviços e ou atividades principais exercidas pelos associados filiados.

Art. 71 – A contribuição de cada Associação para a AGENCIAUTO-MT será determinada pelo sistema condominial a partir do orçamento semestral elaborado pela Presidência do Conselho Diretor, mas, efetivando-se sobre os gastos reais incorridos a cada mês calendário.

Parágrafo Único – O recolhimento da parcela que incumbe a cada associada haverá ser feito até o dia dez do mês seguinte ao vencido.

Art. 72 – O Conselho Diretor poderá deliberar sobre a instituição de modificações no critério de rateio das despesas orçamentárias previstas mediante votação com quorum qualificado de 1/3 (um terço) de seus integrantes, bem como decidir sobre a instituição de contribuições extraordinárias de caráter transitório, para atendimento de situações previamente definidas e justificadas.

Art. 73 – De toda e qualquer arrecadação amealhada pela AGENCIAUTO-MT, qualquer que seja sua origem, haverá o repasse de 10% (dez por cento) à FENAUTO – Federação Nacional das Associações de Veículos Automotores.

Art. 74 – Constituem despesas da Associação:
I – Aquelas constantes do orçamento anual do exercício social;
II – Quaisquer outras necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

TÍTULO VI
DAS PENALIDADES

Art. 75 – Poderão ser advertidas, suspensas do exercício de seu direito ou sujeitas à pena pecuniária, a critério dos Conselhos Diretor e Deliberativo, as associadas que:
I – Infringirem dispositivos do Estatuto, Regimento Interno ou Regulamentos, bem como descumprirem decisões dos órgãos da Associação.
II – Mantiverem atraso superior a sessenta dias no pagamento de suas contribuições.

Art. 76 – As penalidades a que se refere o artigo anterior serão aplicadas pelo Conselho Diretor, por iniciativa deste ou por representação que lhe seja formulada.

Parágrafo Único – Das decisões do Conselho Diretor cabe ao associado direito de defesa e recurso.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77 – A reforma do presente Estatuto só poderá ser encaminhada á Assembléia Geral por iniciativa dos Conselhos Diretor e Deliberativo, conjuntamente, determinada por maioria de voto, ou mediante proposta do Presidente do Conselho Diretor, após aprovação deste.

Art. 78 – A Associação só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral, de caráter extraordinário, por deliberação de quatro das associadas, que também estabelecerão as normas de liquidação e nomeação liquidante.

Art. 79 – Decidida á liquidação, o patrimônio da Associação será necessariamente destinado á entidade de fins filantrópicos, assim reconhecidos pela Fazenda Federal.

Art. 80 – Serão promulgadas regras complementares ou suplementares que, em decorrência do espírito e da letra deste Estatuto, se tornar úteis ou necessárias, através de:
I – Regimento Interno, que compreenderá normas de caráter geral de funcionamento da associação ou de caráter especifico de cada um dos seus órgãos;
II – Regulamentos, que disciplinarão a prática de atos isolados.

Art. 81 – Ressalvados os casos previstos no presente Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo elaborar a expedir o seu Regimento Interno, e á Presidência do Conselho Diretor elaborar e expedir os Regimentos Internos que se façam necessários a outros órgãos da Associação.

Art. 82 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Diretor, conforme sua competência definida neste Estatuto, em suas reuniões normais ou especificas ou em Assembléia Geral.

TÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL E VIGENCIA ESTATUTÁRIA

Art. 83 – O exercício social se encerra no dia 30 de setembro de cada ano.


Art. 84 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

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